Marabá libera a reabertura de praias e balneários a partir do dia 12

Orla de Marabá - Rio Tocantins- Foto: Jorge Clésio

A partir do dia 12 de julho, os banhistas terão livre acesso às praias, igarapés e balneários do município. Entretanto, a liberação será feita de forma ordenada, respeitando todas as exigências contidas no Decreto nº 69. A normatização também contempla, no Decreto nº 68, a partir do dia 6, o uso de estádios de futebol, quadras, arenas society e escolinhas de futebol sem público, apenas para prática de exercícios físicos. A fiscalização será realizada de forma extrema com todos os órgãos de segurança e Vigilância Sanitária.

O parágrafo único do Decreto 69 deixa claro a proibição de acampamentos em praias, igarapés e balneários. O acesso a estes locais será no horário de 06 às 16 horas, a partir desse horário somente será permitido o retorno dos usuários. O acesso à Orla de Marabá será liberado somente por pedestres, todos os veículos estão proibidos de trafegar. O funcionamento de atividades de comércio, como barracas e ambulantes, será liberado também, porém no horário de 06 às 18 horas, para a venda de alimentos e bebidas não alcóolicas.

É importante destacar que o Decreto nº 69 proíbe a utilização do volume de som acima do permitido em lei ambiental, assim como a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos. O funcionamento dos estabelecimentos fica condicionado à apresentação do protocolo sanitário de combate ao COVID-19 junto à Vigilância Sanitária, (disponível em anexo nesta matéria e no Diário Oficial do dia 2 de julho de 2020), para fins de avaliação, eventuais adequações, monitoramento e fiscalização dos respectivos cumprimentos, sem prejuízo das diretrizes aqui especificadas.

O responsável pelo estabelecimento deverá manter uma cópia do termo em seu estabelecimento, em local público, de fácil visualização, sendo condição imprescindível para funcionamento.  Os estabelecimentos deverão funcionar de forma ordenada, cumprindo todas as normas de higiene e proteção para prevenção da disseminação da COVID-19, dispostas no Decreto nº 69, como evitar aglomerações, manter o distanciamento de 1,5 metros entre mesas e um metro entre cadeiras, uso de máscaras e luvas para funcionários e álcool 70º em gel ou líquido, entre outas medidas.

Com informações da prefeitura de Marabá.

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