IFPA abre inscrições para o Auxílio Inclusão Digital até 15 de maio

Foto: Portal Canaã
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O IFPA abre as inscrições para o Auxílio Inclusão Digital, que podem ser realizadas pelo SIGAA até o dia 15 de maio. Voltado para alunos regularmente matriculados em cursos técnicos ou superiores da instituição e que se encontrem em comprovada situação de vulnerabilidade social.

O auxílio é uma ajuda financeira que tem como objetivo proporcionar aos estudantes condições de acesso à internet para manutenção do vínculo acadêmico, possibilitando comunicações, orientações e capacitações, de forma remota, no período de suspensão do calendário acadêmico devido o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, assim como no período de reposição das aulas.

Para receber o auxílio, que corresponde ao valor de R$ 60,00 por parcela, o aluno deverá atender a um dos seguintes critérios:

– Ter recebido auxílios da Assistência Estudantil no ano de 2019 (não precisa entregar documentos) ou;

– Ter sido selecionado e classificado para o auxílio-permanência em 2020 (não precisa entregar documentos) ou;

– Estar inscrito no CadÚnico do Governo Federal. Neste caso, deve ser apresentada no SIGAA a declaração do CadÚnico e qualquer comprovante de Conta Corrente em qualquer banco ou Poupança da Caixa Econômica. Caso o aluno não possua conta deve ser enviado uma cópia do CPF, os alunos que optarem por essa modalidade deverão sacar no Banco do Brasil o valor ficando atento aos informes de pagamento que serão realizados neste link.

Não há obrigatoriedade do estudante ser o titular do Cadastro Único do Governo Federal, o cadastro pode estar no nome do responsável familiar (no caso dos menores de idade) ou do (a) cônjuge/companheiro (a). Cabe reforçar que o aluno SOMENTE precisa obedecer a UM dos critérios acima, sendo a opção do CadÚnico somente para quem não passou nos editais de 2019 e 2020.

De acordo com a Resolução Nº 85/2020-CONSUP, serão pagas aos estudantes 3 (três) parcelas de uma única vez (cota única), visando à otimização do atendimento e utilização do recurso para finalidade proposta, sendo que o pagamento poderá ser prorrogado por mais três meses, conforme comprovada necessidade acadêmica e a disponibilidade orçamentária do campus.

Para realiza a inscrição, o estudante deve seguir as etapas descritas no artigo 9º da Resolução. Reforçamos que os alunos que receberam auxílios da Assistência Estudantil no ano de 2019 ou foram selecionados ou classificados para receberem o auxílio-permanência em 2020 não precisam anexar nenhuma documentação, apenas inscrever-se no SIGAA para o recebimento do Auxílio Inclusão Digital.

 

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