Estado do Pará tem prazo de 60 dias para apresentar projeto completo e detalhado de reforma da Seccional Urbana do Comércio

O imóvel onde funcionava a Seccional Urbana do Comércio encontra-se em precárias condições
Foto: Gati/CAO/MPPA

A restauração e conservação da Seccional Urbana do Comércio pelo Estado do Pará, no prazo de 180 dias, é o que requer o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio de ação civil pública ajuizada nesta quinta-feira (10) pelo 1º promotor de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Belém, Benedito Wilson Sá. A ação foi distribuída para a 5ª Vara da Fazenda Pública.

Como medida liminar o MPPA requer seja determinado pela Justiça que o Estado do Pará apresente, no prazo de 60 dias, projeto completo e detalhado de reforma da Seccional Urbana do Comércio, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Em caso do prédio vir a ruir, a Promotoria pede a condenação do Estado à indenização por danos materiais no valor de R$ 5 milhões e danos morais coletivos em valor a ser arbitrado pela Justiça.

A apuração da situação do imóvel iniciou em agosto de 2016, quando foi instaurada notícia de fato para apurar a suposta deterioração de imóvel inserido em área de entorno de bem tombado, onde funcionava a antiga Seccional Urbana do Comércio.

Durante as diligências do procedimento administrativo, foram enviados ofícios à Secretária de Estado de Cultura (Secult), bem como à Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel), Secretaria de Segurança Pública do Estado e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), visando esclarecer se o referido imóvel havia sido objeto de tombamento e quais medidas de manutenção estavam sendo realizadas.

 

Após a análise das respostas, o Ministério Público apurou que o prédio é bem integrante de conjunto tombado, tanto na esfera Municipal, no caso o “Centro Histórico de Belém” (tombado em 1994), quanto em âmbito Federal, porque integra o “Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico dos bairros da Cidade Velha e Campina (tombado em 2012), mas de responsabilidade do Estado do Pará, pois funcionava a Delegacia de Polícia – Seccional Urbana do Comércio.

Para tentar uma solução administrativa voluntária para o problema a 1ª Promotoria de Meio Ambiente expediu em 2018 uma Recomendação para que a Secretaria de Segurança Pública (Segup) concluísse a obra de restauração do imóvel no prazo de 180 dias, o que não foi feito.Área interna do prédio está abandonada

No dia 18 de julho deste ano, profissionais do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público (Gati) fizeram uma vistoria no imóvel. O Relatório de vistoria concluiu que “as fachadas externas apresentam indícios de infiltrações, com crescimento de vegetação, além de danos na pintura e nas esquadrias; e que na parte interna há indícios de ruína do forro e de revestimentos da estrutura metálica, apontando para o estado de abandono da edificação”.

Segundo a Promotoria a Secult estava ciente da vistoria a ser realizada pelo MPPA, mas não compareceu na data ao local do imóvel e apenas apresentou um relatório da própria secretaria de vistoria técnica.

“No documento relatou estar o imóvel em péssimo estado de conservação e enumerou suas patologias principais, nada mais declarou e nem houve qualquer alegação a respeito de uma possível apresentação de reforma, dessa forma, demonstra-se o descaso com sua responsabilidade quanto ao Bem e faz-se cabível a presente Ação Civil Pública”, frisou na ação o promotor de Justiça Benedito Sá.

Fotos: Gati/CAO/MPPA

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