A restauração e conservação da Seccional Urbana do Comércio pelo Estado do Pará, no prazo de 180 dias, é o que requer o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio de ação civil pública ajuizada nesta quinta-feira (10) pelo 1º promotor de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Belém, Benedito Wilson Sá. A ação foi distribuída para a 5ª Vara da Fazenda Pública.
Como medida liminar o MPPA requer seja determinado pela Justiça que o Estado do Pará apresente, no prazo de 60 dias, projeto completo e detalhado de reforma da Seccional Urbana do Comércio, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Em caso do prédio vir a ruir, a Promotoria pede a condenação do Estado à indenização por danos materiais no valor de R$ 5 milhões e danos morais coletivos em valor a ser arbitrado pela Justiça.
A apuração da situação do imóvel iniciou em agosto de 2016, quando foi instaurada notícia de fato para apurar a suposta deterioração de imóvel inserido em área de entorno de bem tombado, onde funcionava a antiga Seccional Urbana do Comércio.
Durante as diligências do procedimento administrativo, foram enviados ofícios à Secretária de Estado de Cultura (Secult), bem como à Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel), Secretaria de Segurança Pública do Estado e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), visando esclarecer se o referido imóvel havia sido objeto de tombamento e quais medidas de manutenção estavam sendo realizadas.
Após a análise das respostas, o Ministério Público apurou que o prédio é bem integrante de conjunto tombado, tanto na esfera Municipal, no caso o “Centro Histórico de Belém” (tombado em 1994), quanto em âmbito Federal, porque integra o “Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico dos bairros da Cidade Velha e Campina (tombado em 2012), mas de responsabilidade do Estado do Pará, pois funcionava a Delegacia de Polícia – Seccional Urbana do Comércio.
Para tentar uma solução administrativa voluntária para o problema a 1ª Promotoria de Meio Ambiente expediu em 2018 uma Recomendação para que a Secretaria de Segurança Pública (Segup) concluísse a obra de restauração do imóvel no prazo de 180 dias, o que não foi feito.
No dia 18 de julho deste ano, profissionais do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público (Gati) fizeram uma vistoria no imóvel. O Relatório de vistoria concluiu que “as fachadas externas apresentam indícios de infiltrações, com crescimento de vegetação, além de danos na pintura e nas esquadrias; e que na parte interna há indícios de ruína do forro e de revestimentos da estrutura metálica, apontando para o estado de abandono da edificação”.
Segundo a Promotoria a Secult estava ciente da vistoria a ser realizada pelo MPPA, mas não compareceu na data ao local do imóvel e apenas apresentou um relatório da própria secretaria de vistoria técnica.
“No documento relatou estar o imóvel em péssimo estado de conservação e enumerou suas patologias principais, nada mais declarou e nem houve qualquer alegação a respeito de uma possível apresentação de reforma, dessa forma, demonstra-se o descaso com sua responsabilidade quanto ao Bem e faz-se cabível a presente Ação Civil Pública”, frisou na ação o promotor de Justiça Benedito Sá.
Fotos: Gati/CAO/MPPA