Sem lei de proteção de dados, acordo permitirá que MPF acesse informações dos clientes da Celpa

Sem uma lei de proteção de dados em vigor no País, o Ministério Público Federal (MPF) e a concessionária de energia Centrais Elétricas do Pará (Celpa) assinaram termo de cooperação para permitir que o MPF tenha acesso ao banco de dados de clientes da empresa. O objetivo é possibilitar que o órgão tenha mais uma fonte de dados para buscar nomes, endereços e números de documentos de identificação necessários para a identificação de partes e testemunhas em procedimentos judiciais e extrajudiciais. Os dados serão para uso exclusivo do órgão, que se comprometeu a mantê-los sob sigilo e responsabilizou-se pelo uso das informações.

“A postura colaborativa da Celpa será extremamente útil ao desempenho das atividades do Ministério Público Federal no estado e beneficia, verdadeiramente, os cidadãos, que passarão a contar com serviços mais eficientes”, avalia o procurador da República Vítor Souza Cunha, coordenador do Núcleo Criminal e da Assessoria de Pesquisa e Análise (Asspa) do MPF no estado.

O acesso do MPF ao banco de dados da Celpa será por meio de sistema de informática. A distribuidora de energia comprometeu-se a informar ao MPF quais os requisitos tecnológicos necessários para essa interconexão. A empresa e o Ministério Público ficaram responsáveis por providenciar a instalação ou adequação, em seus computadores, de programas e recursos de software necessários ao cumprimento do acordo. O acordo não vai demandar a necessidade de repasse de verbas entre as duas organizações participantes.

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