Ação do MPPA garante tratamento negado por plano de saúde em Castanhal

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Com base em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de justiça Cível e de Defesa Comunitária e Cidadania de Castanhal, Carmen Burle da Mota de Freitas, o juiz da Vara Cível e Empresarial de Castanhal, Ivan Perez, determinou nesta quarta-feira (8) que a operadora de planos de saúde Unimed forneça a uma paciente o tratamento adequado contra câncer de ovário, até então negado pela rede de saúde privada.

Há 3 anos em tratamento pelo Plano de Saúde Unimed Empresarial/SP, a paciente necessita da quimioterapia oral, especificamente do uso contínuo do medicamente Olaparib Lympaza, indicado contra o câncer de ovário. A última sessão terapêutica foi em dezembro de 2019 com outro medicamente; agora, ela precisa até o próximo dia 15 de janeiro da quimioterapia com o novo medicamente para que não haja recidivas da doença. A empresa de saúde negou o fornecimento da quimioterapia oral alegando que o tratamento é dispensado apenas para pessoas que apresentam ‘’genes mutáveis’’, não sendo o caso da paciente.

Em contradição, a médica da paciente forneceu a cópia de um estudo que confirma a quimioterapia oral para pessoas com genes não mutáveis. A Unimed seguiu na negativa afirmando que o tratamento não se enquadra na tabela de diretriz da empresa.

Face a urgência do caso, a promotora de justiça Carmen Burle da Mota de Freitas, ajuizou a ação contra a Central Nacional Unimed e a Unimed Belém Cooperativa de Trabalhos Médicos.

No mesmo dia, a justiça determinou liminarmente o fornecimento da quimioterapia oral para a paciente, bem como ‘’todos os demais procedimentos e tratamentos solicitados por médico habilitados, que se fizerem necessários, em rede pública ou privada, para atender às necessidades da paciente, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00’’.

A liminar determinou também que a cobertura do plano de saúde perdure até a devida conclusão do tratamento e sejam realizados todos os procedimentos eventualmente necessários como cirurgias, exames e radioterapia.

Ao mover a Ação Civil Pública Carmen Burle ressaltou que  ‘’algumas operadoras de planos de saúde não têm respeitado os direitos dos consumidores nas suas relações contratuais, inserindo cláusulas abusivas nos contratos e,  consequentemente, incompatíveis com o Código de Defesa do Consumidor’’

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