Gestores de Belém devem publicar em sítio próprio despesas com o combate ao Covid-19

Foto: Pixabay

O Ministério Público recomendou ao Governo do Estado e Prefeitura de Belém que implementem a disponibilização em plataforma pública específica, na rede mundial de computadores, de todas as informações geradas em matéria de contratações públicas voltadas para o combate da pandemia da Covid-19. A medida objetiva atender a transparência no acesso às contas públicas já prevista em lei e, em especial, ao art. 4º, §2º, da recente lei que dispõe sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Lei 13.979/2020).

O 1º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, Alexandre Marcus Tourinho, responsável pelas recomendações endereçadas ao Estado e Município, destaca que a nova lei, datada de 6 de fevereiro de 2020, trouxe a exigência de maiores ônus de transparência por parte dos governantes, obrigando a criação de sítio oficial específico, que contenha todos os procedimentos de aquisições e contratações públicas, relacionadas a moléstia Covid-19, que já foi declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como pandemia.

“Inclusive, o governo federal já disponibilizou no seu sítio oficial de transparência busca detalhada envolvendo os valores dispendidos, especificamente, no combate ao novo coronavírus. A Transparência Internacional já emitiu uma série de orientações voltadas aos governos nacionais e locais, para a maior transparência no caso das contratações”, enfatiza nas recomendações o promotor de Justiça Alexandre Tourinho.

Nos documentos o Ministério Público recomenda que a implementação da medida pode se valer de seção especial da página web, microsítio web oficial exclusivo ou outra solução digital equivalente, garantindo a alimentação imediata e online de dados, assegurada a padronização de seu conteúdo, com as informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei de Acesso à Informação ( Lei nº 12.527/2011).

Com isso, a área específica para gastos com o Covid-19 deve conter, entre outras informações, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor (unitário e global) e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

As informações devem conter ainda: ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

As recomendações estabelecem o prazo de sete dias, a partir de seu recebimento, para que o governo do Estado e a prefeitura de Belém indiquem e comprovem as medidas adotadas para o seu cumprimento, ante a urgência do momento, que é o combate ao novo coronavírus.

O não acatamento do recomendado sujeita os gestores a responderem judicialmente por ações ou omissões que caracterizem ato de improbidade administrativa.

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