Promotorias requerem interdição parcial de casa penal superlotada em Altamira

Foto: Ascom/MPPA

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou, nesta sexta-feira (10), requerimento liminar de interdição parcial do Centro de Recuperação Masculino de Vitória do Xingu (CRMV), localizado na rodovia Transamazônica, região sudoeste do estado. Inaugurada há pouco mais de dois meses pelo governo estadual, a casa penal já apresenta superlotação.

O requerimento liminar foi ajuizado pelos promotores de Justiça criminais de Altamira, Mauro Messias e Paloma Sakalem, perante a 2ª Vara Criminal de Altamira, a fim de que o Judiciário local determine ao Governo do Pará que proíba a unidade prisional de receber reeducandos e presos provisórios de outras comarcas. O MPPA também requereu a transferência imediata dos reeducandos e presos provisórios, atualmente acolhidos no CRMV, cujos autos judiciais digam respeito a outras comarcas.

O CRMV foi inaugurado em 4 de novembro de 2019 e, atualmente, abriga internos do sexo masculino cumprindo pena no regime fechado. A unidade prisional foi projetada para acolher 306 detentos, porém, já no início do mês de dezembro, passou a contar com 370 custodiados, muitos deles oriundos de outras comarcas do Estado. Ainda para o mês de dezembro estava prevista a transferência de mais 80 internos de outras comarcas paraenses.

Em decorrência da superlotação, o MPPA identificou que a direção do presídio não está conseguindo cumprir a recomendação nº 001/2019-MPE/1PJCATM das Promotorias de Justiça Criminais de Altamira, no sentido de separar os presos provisórios dos condenados.

Segundo o promotor de Justiça Mauro Messias, “o Estado do Pará incorreu em flagrante omissão inconstitucional e inconvencional relativamente aos presos custodiados no CRMV, sobretudo por violação aos ditames da Constituição Federal e das (Nelson) Mandela Rules, da ONU. A população também sofre com a falta de segurança da casa penal localizada no município”.

De acordo com o promotor, a superlotação do presídio prejudica a disciplina na unidade prisional e coloca em risco a vida dos custodiados e dos servidores que exercem as suas funções no local. “Tal risco se agrava muito mais à luz do péssimo histórico que a região ostenta em matéria de segurança penitenciária, a exemplo das rebeliões ocorridas no Centro de Recuperação Regional de Altamira – CRRALT, nos dias 18 de setembro de 2018 e em 29 de julho de 2019”, explica Mauro Messias. “Nesta última, houve um massacre no interior da unidade prisional, por conta de uma disputa de poder entre facções criminosas, da qual resultaram 58 mortes, sendo 16 pessoas decapitadas e esquartejadas e 42 mortas por asfixia e carbonização”, completa.

Além do requerimento liminar, e com o objetivo de garantir aos internos os direitos à integridade física e à segurança, bem como assegurar à população a prestação do serviço de segurança da casa penal, as Promotorias de Justiça Criminais de Altamira requereram a condenação do Governo do Pará à elaboração e execução de cronograma técnico de ações capaz de corrigir definitivamente o quadro de superlotação da casa penal.

Os promotores esclareceram que não houve ajuizamento de ação para interdição do antigo presídio de Altamira em razão do avançado estado de construção do novo complexo penitenciário, cuja entrega se avizinhava. Tal construção vinha sendo acompanhada de perto no bojo do inquérito civil n° 000063-808/2017 e a conclusão das obras ocorreu em outubro de 2019, conforme previsto.

Após o massacre ocorrido em julho de 2019, o Estado do Pará promoveu a transferência de detentos lotados em Altamira para outros presídios, restando no município um quantitativo de internos menor do que a capacidade do estabelecimento. “Contudo, no presente momento, a ação de interdição parcial se justifica, pois, mesmo com o novo presídio em boas condições estruturais e há poucos meses da inauguração, o Estado do Pará insiste em superlotá-lo, demandando, assim, a ação ministerial para garantia de direitos fundamentais”, comenta o promotor Mauro Messias.

Nos termos da legislação, antes de o juiz de Direito apreciar o requerimento liminar do MPPA, a Procuradoria-Geral do Estado possui 72 horas para se manifestar.

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