O Promotor de Justiça de Altamira Antônio Manoel Cardoso Dias ingressou na justiça com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Celpa, uma vez que a empresa é motivo de inúmeras reclamações dos consumidores daquele município. A denúncia é baseada nas reclamações que chegaram ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) contra a concessionária nos últimos 3 anos, e que não foram resolvidas.
Na ação, o MPPA requer que a empresa pare de instalar o medidor digital nas residências sem a prévia e registrada confirmação de vontade do responsável, sob pena de multa por cada instalação.
A Celpa também não poderá interromper o fornecimento de energia dos consumidores que formalizem reclamação quanto ao erro de leitura do medidor até que seja demonstrado o valor correto a ser cobrado, estando sujeita a multa, caso isso venha a acontecer.
Na Ação, o MPPA requer ainda a condenação da ré à devolução em dobro de toda e qualquer quantia cobrada indevidamente dos consumidores, devendo os valores serem revertidos em créditos na conta de luz dos consumidores.
No entendimento do Promotor, a concessionária deve se abster de efetuar ameaças através de notificações, bem como deixar de efetuar a suspensão do fornecimento de energia elétrica, estando sujeita a multa nos casos em que se confirme que houve pressão, humilhação, desrespeito ou qualquer outra conduta que atente contra as normas morais para celebração de acordos.
A empresa também pode pagar multa pelos casos em que seja realizada vistoria para verificação de investigação de possível desvio de registro de consumo de energia sem a presença do responsável pela unidade consumidora. E, ainda, pelos casos em que não for entregue ao consumidor o laudo pericial que tenha atestado a alteração ilegal do medidor de relógio, visando burlar o registro do consumo, assim como os cortes nos casos que ainda estão em apuração administrativa ou judicial quanto à inadimplência ou investigação de consumo não registrado.
O Ministério Público recebeu dezenas de reclamações contra a Celpa em Altamira, as quais vêm sendo apuradas desde 2015. Por conta disso, o MPPA requer ainda a condenação da ré a pagar a indenização a título de danos morais coletivos em valor não inferior a 2 milhões de reais, por toda a insatisfação que vem causando à população.
O Promotor Antônio Manoel Cardoso Dias também informou que enviará as reclamações ao Ministério Público Federal para eventual adoção de providências junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Anaeel), por conta de sua delegação de prerrogativas indelegáveis e sua omissão na fiscalização da empresa e no atendimento das demandas do consumidor. Com informações do Ministério Público do Estado.
Em nota enviada a redação do Portal Canaã a Celpa informou que ainda não foi notificada da ação proposta pelo Ministério Público e por isso não pode se manifestar sobre o teor do processo. Segundo a empresa todos os seus procedimentos comerciais obedecem rigorosamente às regras do Setor Elétrico Brasileiro, conforme determinadas pela ANEEL.