TRE PA julga nesta terça recurso do prefeito cassado de Viseu

O Tribunal Regional Eleitoral pautou para esta terça-feira (22) o julgamento do recurso contra a cassação do prefeito de Viseu, Isaías José Silva Oliveira Neto (PL), acusado de improbidade administrativa ao contratar professores no período da pandemia de Covid-19, em que as aulas presenciais estavam paralisadas naquele município da Região do Rio Caeté, nordeste paraense.

Além da cassação do prefeito, a decisão do juiz eleitoral Charles Claudino Fernandes, datada de 14 de setembro de 2021, se estendeu ao vice-prefeito Franklin Costa e à secretária municipal de Educação, Ângela Lima da Silva. A sentença tornou os três inelegíveis por oito anos.

O advogado Pedro Henrique de Oliveira, constituído pela autora da ação, a coligação “Construindo uma nova história”, derrotada em 2020, protocolou nesta segunda-feira (21) um recurso no TRE pedindo a proibição do advogado do prefeito, João Luís Brasil Batista Rolim de Castro, de atuar no processo, argumentando que ele “exerce cargo político incompatível com o exercício da advocacia”.

Ele requereu ainda no recurso que o Tribunal mantenha o julgamento pautado para amanhã, por estarem os Investigados devidamente representados nos autos pela advogada Emmily Rozana de Mello e Pinto desde a apresentação da contestação até o presente momento processual.

Pedro de Oliveira também pediu que seja enviado ofício ao Conselho Seccional da OAB para anotação da incompatibilidade para o exercício da advocacia nos registros do advogado João Brasil, enquanto perdurar sua investidura no cargo de Consultor Geral do Município de Ananindeua ou em outro da mesma natureza.

Segundo o recurso, no dia 15 de março último, João Brasil requereu formalmente sua habilitação nos autos, apesar de já estar atuando no processo desde novembro de 2021, quando os autos retornaram do Ministério Público Eleitoral conclusos para decisão judicial.

Na época, ele ocupava o cargo de Procurador-Geral do Município de Ananindeua. Conforme o autor do recurso, o advogado João Brasil havia sido nomeado pelo prefeito Daniel Barbosa Santos em primeiro de janeiro de 2021 para exercer o cargo político de Procurador-Geral de Ananindeua, cuja função exerceu até 03 de janeiro deste ano.

Pedro de Oliveira destacou que “o cargo de Procurador-Geral atrai a incompatibilidade com o exercício da advocacia, não podendo o detentor da função sequer advogar em causa própria, consoante dispõe o art. 28, III, c/c art. 29 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/94)”. De acordo com o recurso, no dia 04 de janeiro deste ano, o prefeito de Ananindeua exonerou João Brasil do cargo de Procurador-Geral e, no mesmo ato o nomeou para exercero cargo político de Consultor Geral do Município.

Ocorre que, segundo o recurso, o cargo foi equiparado ao de secretário municipal, o que tornou o advogado João Brasil agente político.Contratações irregularesA sentença contra o prefeito de Viseu, o vice e a secretária de Educação considerou que as contratações de funcionários temporários eram ilegais, pois foram possibilitadas pela redução de gratificações de servidores efetivos, o que gerou receita para a admissão de 353 funcionários temporários que, na verdade, não iriam trabalhar durante a pandemia.

A motivação seria eleitoreira.Segunda o processo, os servidores temporários foram contratados com um salário abaixo do salário mínimo estabelecido por lei no Brasil, recebendo valores mensais entre R$ 500,00 e R$ 700,00. Na decisão, o juiz também marcou novas eleições no município. O prefeito, o vice e a secretaria recorreram da sentença e nesta terça o TRE vai decidir o caso.

Com informações do Ver-o-Fato

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