Opinião | O engodo do aumento dos royalties

Por: Emílio Dami

Observe a exposição de motivos da medida provisória encaminhada ao presidente TEMER:

“Item 5:

Pertinente rememorar, Senhor Presidente, neste passo, que o Governo que antecedeu o de Vossa Excelência enviou, no ano de 2013, ao Congresso Nacional, no bojo do que se convencionou chamar de “Marco Regulatório do Setor Mineral”, proposição ampla de reformulação da legislação de regência da CFEM, engendrada em contexto fático e econômico totalmente diverso do que se verifica hoje: naquela ocasião, vivia-se excepcional boom dos preços das commodities minerais e, em consequência, uma intensificação dos investimentos  as etapas várias que compõem a indústria, além de notável movimentação no campo das fusões e aquisições de ventures minerais.”

Item 6:

O pedido de retirada de tramitação na Câmara dos Deputados do “Marco Regulatório” a que se faz alusão anteriormente impõe agora, a necessidade de construção de uma nova proposta sobre a matéria – menos ambiciosa, menos abrangente, porém mais realista e consentânea  com a realidade do momento.”

Clique aqui para ler a integra da exposição de motivos enviada ao presidente .

Então, se você assistiu ao vídeo que eu gravei sobre o Marco Legal da Mineração, clique aqui para ver o vídeo agora,  deve se lembrar que no vídeo eu falo que o Marco Legal da Mineração propõe alteração de 3 itens específicos:

1-Acabar com o Departamento Nacional de Mineração (Que é alvo de várias investigações de corrupção)

2-Alterar o processo liberação da exploração do minério para as companhias, que hoje funciona assim: quem chega primeiro e requisita a licença primeiro tem o direito a exploração para sempre. Pretendia-se mudar para o processo de concessão através de licitação/leilão em que todas as empresas interessadas fazem suas propostas propondo quanto pagam pela exploração. E em seguida a Administração escolhe a proposta mais vantajosa e ainda determina por quantos anos o minério poderá ser explorado.

3- Alterar a forma de cobrança do imposto, hoje a exportação é completamente isenta e existe por isso a compensação atrás de royalties, a alteração estava prevista para retomar a cobrança dos impostos sobre a mineração como PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI enfim, todos os impostos inclusive o ICMS. A alíquota da CEFEM iria aumentar para os valores como o da Austrália e Canadá e ainda seria cobrada sobre a receita bruta e não liquida.

Essas eram as propostas que estavam sendo discutidas na Câmara dos Deputados Federais. E  a discussão estava bem adiantada. Mas então o governo do ex-Vice-presidente da DILMA, atual presidente do BRASIL, Temer enviou uma medida provisória para o Congresso, a medida provisória mudaria a alíquota do CFEM de2 para 3.5% do valor da receita bruta de minério de ferro, desde que o preço não seja inferior a 80 Dólares. E por outro lado, decidisse que o Marco Regulatório da Mineração deixe de tramitar nas casas legislativas.

Eu digo que quando a turma é mal informada, comemora a vitoria do inimigo, porque o inimigo os deixa pensar que eles ganharam! São os bobos da corte. A Companhia exploradora de recursos minerais agora irá pagar 3,5% sobre o faturamento bruto, O que é um ganho, mas em relação ao Marco Regulatório da Mineração é uma enorme perda para todos os municípios mineradores e para a sociedade brasileira.

E ainda fazem cena para parecer bonzinhos para todos. Somos um povo fácil de conduzir, não entendemos muitas coisas e nem procuramos saber delas. E eles nos fazem de bobos. Aumento da alíquota dos royalties  foi um enorme engodo no povo Brasileiro.

Retomaremos em breve…

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