Assessorias, Títulos, Medalhas e Processo em Profusão

Por: Chico Brito

Depois da abertura do processo por improbidade na Justiça, com base em contratação por inexigibilidade, em que figuram como parceiros a advogada Amanda Saldanha e o prefeito Darci Lermen é que fomos verificar que além desse contrato seu escritório ainda detém pelo menos mais dois neste governo: um de R$580 mil na SAAEP e outro na Câmara Municipal. O que é absolutamente estranho é que tanto a Câmara quanto a SAAEP, (e a prefeitura, como eu disse antes) já têm seus advogados contratados e/ou concursados em seu quadro fixo. E essas assessorias contratadas que citamos aqui são genéricas, não são específicas para uma área ou para determinado caso.

É UMA FARRA
Isto por que a referida profissional não apresenta nenhum notório saber, nenhuma especialidade é apontada na contratação, não é autora de obras de Direito publicadas, isto é, tecnicamente não apresenta qualidades sequer para orientar seus colegas, seus iguais. A menos que se queira colocar na conta de “qualificação” a medalha que recebeu há poucos meses na Assembleia Legislativa por indicação do deputado Gesmar ou o título que recebeu também da Câmara municipal em maio último. Vejam, pois, quantos são os presentes, os brindes, os prêmios: além dos contratos, ainda ganhou medalhas e títulos dados exatamente pelo grupo que lhe deu tais contratos por inexigibilidade. Só faltam os guardanapos enrolados nas cabeças.

DOCUMENTOS
Inexigibilidade é bom deixar bem explicado, significa contratar ou comprar, ou alugar sem concorrência, sem ninguém ser convidado. É firmado contrato por esta modalidade com empresa, ou artista (por ser insubstituível), sem que outro possa se dispor a oferecer os mesmos serviços, e com preços menores. Por que mesmo a inexigibilidade tem que obedecer a determinadas regras, apresentar documentos. No caso do cantor, por exemplo, que, é claro, só existe um com aquele nome, com aquelas músicas, dono daquele repertório, para ser contratado ele precisa apresentar fatura recente de contratação por outrem, e não pode ser contratado por valor maior do que essa fatura apresentada.

LEI DE 1989
A Câmara de Vereadores é a Casa de leis. Diante dessas contratações de assessorias, (e neste governo temos conhecimento de que há muitas mais em outras áreas), penso ser dever da Câmara aprimorar a Lei Orgânica do Município, pelo menos no que se refere a essas inelegibilidades. A questão é tratada na LOM sem maiores detalhamentos, apesar de estar claramente sujeita à legislação superior (estadual e federal). E faço esta sugestão sem nenhum constrangimento, por que sei que irão me perguntar: – Mas não é você, Chico Brito, que foi o Relator da Lei Orgânica? E já adianto que sim. Mas as condições de hoje são diferentes daquelas de 1989 quando presidi todo o processo de sua confecção e a redigi.

FAVORECIMENTO ESCANCARADO
Este favorecimento sem qualquer desfaçatez a uns em detrimento de tantos outros que vem ocorrendo é absolutamente injusto, antidemocrático e motivo de insatisfação de muitos, embora a maioria prefira calar-se. Mas não são só os que não têm oportunidade de oferecer seus serviços que estão sendo prejudicados – (para que não pensem que eu esteja me imiscuindo em área que não é minha especialidade, como a advocacia). Estamos sendo todos prejudicados na medida em que, se fosse aberta a concorrência, certamente preços melhores e até curricula melhores poderiam se apresentar, com eficiência e economia para todos.

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