Para além da Cfem

Por. Henrique Branco

Na próxima terça-feira (21), será um dia “D” para Parauapebas e municípios mineradores. Estará na pauta de votação na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 789/2017, que alterou as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), o conhecido royalty cobrado das empresas que atuam no setor. Segundo o regimento da Câmara Federal, as mudanças precisam ser votadas até o dia 28 de novembro para não perderem a validade. Apesar de terem sido apresentadas mais de 500 emendas, a medida estará na pauta de votação da Casa de Leis no próximo dia 21.

Essas pretensões não são tão novas como se pensa. Em junho de 2013, a então presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso um projeto que alterava as regras do setor, mas a proposta não seguiu em frente. O governo não teve articulação política suficiente e os congressistas não se interessaram pela matéria.

A MP que alterou as alíquotas dos royalties do minério não foi uma medida isolada. Junto com ela, o presidente Michel Temer assinou mais duas MPs. Uma prevê a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM) e a futura extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A nova estrutura será uma autarquia especial com autonomia administrativa e financeira e a expectativa é que ela tenha um melhor nível de gerenciamento das atividades do setor. A terceira MP muda diversos pontos do Código de Mineração, criado nos anos 1960 e atualizado pela última vez em 1996.

A grosso modo, o principal ponto dentro do projeto é a mudança do marco regulatório do setor mineral brasileiro. De forma prática, a mudança mais significativa está em torno da cobrança da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), que em Parauapebas tem “peso” significativo na arrecadação municipal.

Sobre a Cfem, a título comparativo, no Brasil esse repasse sempre esteve taxado em 2% em cima do lucro líquido das empresas do setor mineral. No resto do mundo a variação de repasse (sempre acima do índice brasileiro) está vinculado ao lucro bruto, portanto, por si só maior (pois não há desconto – como no caso brasileiro – de custo de transporte. Na Austrália, país minerador como o Brasil, a compensação financeira é paga sobre a exploração do minério de ferro chega a 7,5% sobre o lucro. Portanto, bem acima dos patamares brasileiros.

A classe política de Parauapebas se uniu e vem articulando desde 2015 juntamente com uma leva de centenas de outros municípios a correção e compensações mais justas pela atividade mineral. Se a proposta de 4% for aprovada, Parauapebas poderá ter em média (levando em consideração a média atual mensal de R$ 16 milhões em Cfem) um incremento que poderá chegar a R$ 50 milhões, a partir do mês que vem, caso seja aprovada a MP.

Mesmo que o esperado de 4% em cima do bruto seja atingido (o que não é certeza, haja vista, que o lobby das mineradoras e seus acionistas serão intensos em Brasília), ainda sim, estará abaixo da média mundial compensada. De qualquer forma, se atingir os 4% será um avanço relativo, pois o aumento de recursos recebidos pelos governos, especialmente os municipais, não é garantia de mudanças no modelo de desenvolvimento e muito menos ações que visem acabar com a dependência do setor mineral.

Por outro lado, as mineradoras criticam a Medida Provisória, pois se aprovada aumentará muito os custos, o que poderá desencadear processo de demissão em massa de muitos trabalhadores. No caso da Vale, em Parauapebas, o processo de restruturação já vem ocorrendo. A mineradora vem gradativamente diminuindo o seu custeio, sobretudo, no que diz respeito às vantagens que oferecia aos seus colaboradores. Por outro lado, mantém o recorde de produção e os altos níveis de lucro.

Infelizmente demorou três décadas, no caso de Carajás, para se perceber o quanto a atividade mineral estava em descompasso entre o lucro gerado por ela e o seu retorno para a sociedade. Não se trata de medida reacionária ou política, mas de correção de algo historicamente abaixo do correto.

Não adianta dobrar, triplicar e até quadruplicar o valor recebido a título de compensação, se as atitudes e ações em busca da diversificação econômica não sejam produzidas. Se tudo continuar como está, a correção da Cfem não passará de mais uma medida imediatista sem ressonância com o principal: o futuro. O tempo não para.

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