Carteira de Trabalho digital vai simplificar contratações

Nova modalidade terá a mesma validade da Carteira de Trabalho física, do “caderninho azul”
Carteira de Trabalho Digital

Os brasileiros passam a contar, a partir desta terça-feira (24/9), com a Carteira de Trabalho digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na sexta-feira (20/9), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição de hoje (24/9) do Diário Oficial da União (DOU).

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.

Redução de burocracia

Empresas que já usam o e-Social poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente www.gov.br (solução web).

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o e-Social observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país.

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