Será que agora o código de mineração entra em pauta?

Wander Jose Nepomuceno

Na primeira semana deste ano logo  após o recesso parlamentar, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), incluiu na pauta de votações o projeto do novo Código de Mineração. Como adiantou o Broadcast Político em meados de janeiro, após a maior tragédia ambiental do País, em Mariana (MG), Cunha havia decidido desengavetar uma proposta que tramita desde 2013 na Casa.

No entanto, ainda não há previsão de quando o tema será apreciado pelos deputados.

O presidente da Câmara Eduardo Cunha indicou o deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG) como relator do projeto.

Durante a fase de discussão na comissão especial, a proposta foi relatada por Leonardo Quintão (PMDB-MG).

Pelo texto de Quintão, o novo marco regulatório prevê aumento de arrecadação para os municípios.

Atualmente, a alíquota repassada aos municípios pela exploração mineral, a chamada Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais (CFEM) é de 2% sobre o faturamento líquido das mineradoras.

Os prefeitos defendem 4%, mas sobre a venda final do produto. Se aprovado desta forma, o marco incrementará as finanças de cidades do Pará e Minas Gerais.

Mudança de foco

O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista e da comissão externa de Mariana, deputado Sarney Filho (PV-MA), avalia que o estudo reforça a necessidade de novo foco para a legislação da atividade de mineração. “[O estudo] desmente um discurso meio oficioso de que não havia metais pesados em níveis que pudessem ameaçar a saúde humana. Antes dessa tragédia, toda a legislação favorecia a atividade de mineração em detrimento da segurança da população. Com essa tragédia, o foco mudou. Agora, as questões socioambientais são as prioridades dessa lei”.

Para o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), o estudo também serve para cobrar dos governos federal, estadual e municipais medidas mais eficazes de apoio à população afetada e de recuperação da bacia do Rio Doce. “Temos que fazer desse limão uma limonada, tomando medidas para reparar os graves danos causados e recuperar o rio. A tragédia de Mariana pode se tornar um caso de sucesso se o Poder Público se empenhar nesse caso”, opinou.

Mais rigor no licenciamento e nas condicionantes ambientais, nos planos de contingência e de recuperação de áreas degradadas, além de modificação da legislação que trata da segurança das barragens, estão entre a sugestões apresentadas pelos deputados e ambientalistas para integrar o novo Código de Mineração e o relatório final da comissão externa de Mariana.

O relator Laudívio Carvalho ainda não definiu o cronograma para apresentação do relatório. O relator anterior, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), já havia apresentado substitutivo para as propostas em tramitação na Casa.

“Sou um parlamentar da bancada de Minas que conhece as mazelas dos municípios que têm a produção mineral como a principal atividade econômica. Recebo esta tarefa, tão importante para Minas e para os demais Estados mineradores do Brasil, como uma contribuição em uma gestão responsável das riquezas minerais e acima de tudo, da vida de milhares de trabalhadores e comunidades brasileiras que fazem parte ou são vítimas desta extração desregulada” avaliou Laudívio, por meio de nota, logo após sua indicação a relator do projeto.

O Código de Mineração é o 16º item da pauta de votações e, à sua frente, outras propostas tramitam em caráter prioritário ou trancam a pauta, entre elas as Medidas Provisórias 695 (que amplia a atuação da loteria instantânea Lotex para explorar comercialmente eventos populares e também permite ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal adquirirem participação em instituições financeiras até 2018) e 696 (que reorganiza e diminui ministérios e órgãos da Presidência da República).

Também trancam a pauta outros dois projetos do governo: o que define crime de terrorismo e o que fixa normas para o cálculo do teto de remuneração de servidores e agentes públicos.

O projeto do novo Código de Mineração está empacado na Câmara desde 2013, quando o governo encaminhou a proposta em regime de urgência.

Diante da pressão dos parlamentares, o Palácio do Planalto retirou a urgência constitucional e, desde então, o projeto segue em ritmo desacelerado na Casa. O código atualmente em vigor é de 1967.

O setor mineral tem contribuído enormemente para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Durante 30 anos (1963-1993), o país conviveu com períodos oscilatórios de estagnação econômica, crises cambiais, déficit na balança de pagamentos e inflação crônica. Ainda assim, no período de 1974 a 1978, a produção mineral aumentou 100%.

A coerência macroeconômica, disciplina fiscal, privatizações do Plano Real, mudanças constitucionais e o espetacular crescimento econômico chinês consolidaram o Setor Mineral Brasileiro.

O mesmo permitiu ao país alcançar uma posição de destaque na produção minero metalúrgica mundial (alumínio, níquel, manganês, nióbio, estanho) e liderança do mercado mundial de ferro. O setor contribuiu enormemente para a substituição de importação e o equilíbrio da balança de pagamentos.

Nesses últimos 50 anos a produção mineral passou de US$ 8 bilhões/ano para cerca de US$ 50 bilhões (2012), contribuindo com 6% do PIB.  Isso só foi possível pelas inúmeras descobertas de depósitos minerais a partir da harmoniosa aplicação de capitais internacionais privados nacionais e estatais, sabiamente balizados pelo código de mineração de 1967. Hoje o mesmo está sendo questionado, induzindo indefinições jurídicas e afugentando os já escassos capitais de risco configurando o pior dos mundos para o setor.

Mineração é uma atividade econômica peculiar. Seu dinamismo depende da descoberta de novos depósitos minerais, não só para renovar as reservas em exaustão, mas também para implantar novas minas. Para que ocorram investimentos em exploração mineral é necessário ter ordenamento jurídico estável e permanente.

Nosso fluxo de descobertas é baixo, pondo em dúvida o nosso propalado potencial mineral. A quase totalidade das nossas minas é a céu aberto e majoritariamente de minério de ferro. Temos que trabalhar duro para diversificar nossa produção mineral, para isso, precisamos desesperadamente do retorno das atividades de exploração no país. Sem ela não descobriremos novos depósitos minerais, elemento essencial para a continuidade das mineradoras dos empregos, tributos e benefícios sociais.

É incrível como essa obviedade é tão difícil de ser difundida.

Como geólogo de exploração sei perfeitamente o drama que é obter mínimos orçamentos anuais para a manutenção de programas exploratórios quando alguma crise se anuncia. Todos sabem que o momento é de profundas dificuldades, mas é imperioso que líderes empresariais preservem a esperança no futuro. Embora geólogos não sejam muito competentes em previsões, tudo faz crer que o mundo não vai acabar amanhã. Quem é do ramo sabe que mineração é uma atividade cíclica.

Volta e meia o setor mineral brasileiro é vitima de uma insensatez.

Elas vêm normalmente através de novas leis, portarias, emendas e marcos regulatórios.

Sob o argumento de controlarem as nossas riquezas minerais e impedirem a especulação, nada fazem além de criarem ridículas reservas minerais sem que tais minerais sequer existam, paternalismo com garimpagem ilegal e falsas nacionalizações. Isso só tem servido para afugentar o investidor (particularmente o estrangeiro), provocando desemprego e suas lastimáveis consequências.

A mineração e, particularmente, as atividades de exploração mineral são alvos fáceis para incompreensões e ações governamentais insensatas.

É esperado que os lideres empresariais se organizem minimamente apresentando uma proposta consensual para o arcabouço jurídico e institucional do setor mineral brasileiro.

Só assim teremos força politica. A sociedade de maneira geral movida por chavões bolorentos, acha que mineração é uma atividade a ser desenvolvida pelo Estado. Acredita que assim nossas riquezas estariam protegidas pela ganância do capital. Prepondera uma visão de que mineração significa lucro fácil e danos ambientais irreparáveis.

Depois de Mariana, em especial, o setor chegou ao fundo do poço.

Uma tragédia impensável se abateu em empresas que trabalham com absoluta seriedade e inegociáveis compromissos com as melhores práticas ambientais. Adianta falar isso depois da porta arrombada? Quem nos defenderá? Quem representa o setor?

Devemos aproveitar o momento e empreender medidas estruturantes. Não nos parece sensato que cada segmento setorial tente resolver seus problemas isoladamente.

Devemos construir uma representatividade parlamentar que veja o setor mineral brasileiro como uma importante atividade econômica sustentável, capaz de contribuir definitivamente para o nosso desenvolvimento social. Para isso, precisamos de um arcabouço jurídico empresarialmente realista e que também atenda a sociedade em seus anseios relacionados ao desenvolvimento sustentável.

A contribuição da mineração para o desenvolvimento econômico e social é inquestionável.

A mineração sempre foi uma atividade associada ao desenvolvimento social e econômico da humanidade.

No Brasil, este registro é ainda maior, bastando, para tanto, retomarmos os dados históricos das Entradas e Bandeiras.

A mineração povoou, enriqueceu, desenvolveu, estendeu e, acima de tudo, integrou o vasto território nacional e ajudou a formar o tecido social da Nação Brasileira. A mineração é uma das poucas atividades econômicas capazes de levar desenvolvimento, emprego e cidadania às populações que habitam lugares inóspitos ou sem atrativos para outros agentes econômicos Pequenas cidades e vilas aparecem, e trabalho digno é oferecido à população. Vale a pena comparar as dimensões das cavas abertas pelas atividades de lavra com áreas de atuação de outras atividades econômicas. Se assim não fosse, como imaginar que os dois países mais importantes em termos de produção mineral (Canadá e Austrália), coincidentemente apresentam os melhores índices de IDH?

O setor mineral passa por um momento dramaticamente ruim em todo o mundo. Milhares de empresas juniors desapareceram e os lucros das majors desabaram pela violenta queda de preços de todas as commodities. Tudo isso imposto pelo baixo crescimento mundial, e em especial à desaceleração da China. No Brasil, os investimentos exploratórios se resumem a algumas pequenas e heroicas empresas visando ouro e a Votorantim, que tem um diversificado programa de pesquisa para metais básicos. A Vale continua, unicamente, com a sua correta prioridade em Carajás. Deve ser dito que o esforço e entusiasmo de sua equipe de geólogos exploracionistas mantém ainda viva a chama de crescimento da empresa. Isso se contrapõe a uma atmosfera de pessimismo, cortes, e restrições. Tudo isso é compreensível mas as dificuldades haverão de ser superadas e os preços das commodities irão se recuperar. Devemos continuar acreditando que qualquer mineradora não terá futuro sem que novos depósitos minerais sejam encontrados. A repetição de chavões de que somos um país imensamente rico em recursos minerais não será capaz de trazer de volta o dinamismo do setor mineral. Para isso, as mineradoras devem acreditar no real potencial para novas descobertas no país e o arcabouço jurídico deve ser reconstruído. O SGB-CPRM e DNPM são fundamentais, em relação a esses dois aspectos. Órgãos similares estão presentes e são respeitados em países onde a mineração deu certo como Austrália, Canadá, África do Sul, USA e Finlândia.

Estamos diante de novos e experientes dirigentes do setor público mineral. Esse setor depende enormemente do Departamento Nacional de Produção Mineral e do Serviço Geológico do Brasil. Nos dois, são esperadas reformas estruturantes que possam extirpar os bolsões de corporativismo, de descompromisso com a qualidade técnica–científica e o desprezo pelas necessidades dos clientes. É preciso renovar por meritocracia as lideranças e que essas estejam compromissadas com os interesses da instituição e do setor mineral. Os recursos públicos necessários ao desenvolvimento do setor necessitam ter melhor aplicação (há algumas situações inaceitáveis). É imperioso mostrar ao governo e sociedade que somos capazes de trazer ao setor público não só eficiência, mas, sobretudo eficácia. Temos que liderar e resolver temas como mineração em áreas de fronteira e terras indígenas, monopólio de minerais radioativos e reservas minerais para o Estado.

Esses assuntos perambulam pelos gabinetes ministeriais e parlamentares sem qualquer resolução há mais de trinta anos

A normalização jurídica voltará com o simples retorno do que vinha dando certo. O Código de mineração de 1967 com pequenas mudanças (tributarias, harmonização com as normas ambientais), e a recuperação das condições de funcionamento do DNPM, são imprescindíveis para tranquilizar os investidores e garantir os interesses da nação sobre os recursos minerais.

Nunca dependemos tanto dos lideres empresariais, esperamos que agora as inadiáveis discussões sobre o setor mineral se estendam além das questões unicamente tributárias (CFEM)

Salve a mineração brasileira.

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