Câmara aprova medida que altera o royalties da mineração; Ferro a 3,5%

Proposta segue para o Senado Federal.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a emenda substitutiva para a Medida Provisória 789/17, que aumenta alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), uma espécie de royalty pago pelas mineradoras a estados e municípios. A matéria foi aprovada em votação simbólica e será enviada ao Senado.

A emenda aprovada, de autoria do relator da MP, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), incorpora mudanças sugeridas pelos partidos para viabilizar um acordo de votação da matéria.

Quanto às alíquotas, as mineradoras de ouro passarão a pagar 1,5% em vez de 2%. Potássio, rochas fosfáticas, sal-gema e demais substâncias usadas na fabricação de fertilizantes pagarão a Cfem com alíquota de 0,2%. No relatório da comissão mista, potássio e fosfato pagariam 1% e sal-gema 3%.

O ferro, principal ponto de discórdia, ficará com alíquota máxima de 3,5% em vez de um máximo de 4%. O percentual poderá ser menor, até 2%, dependendo do teor de ferro no minério e do desempenho e da rentabilidade da jazida. O minério de ferro é responsável por 75% da produção mineral brasileira.

A MP original previa alíquota segundo uma cotação internacional (Platts Iron Ore Index – Iodex) em cinco faixas de incidência em razão do preço por tonelada.

A redução da alíquota caberá à Agência Nacional de Mineração – ANM (criada pela MP 791/17) em razão do teor de ferro, da escala de produção, do pagamento de tributos e do número de empregados para não prejudicar a viabilidade econômica de jazidas de baixos desempenho e rentabilidade.

Como fica:
Ferro: 2% a 3,5%
Ouro: 1,5%
Potássio, rochas fosfáticas, sal-gema: 0,2%

Como era:

pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonetos e metais nobres: 0,2%.
Ouro: 1%.
Ferro: 2%.
Minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio: 3%.

Distribuição

Nas negociações antes da votação em Plenário, o relator da MP, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), aceitou mexer no montante que ia para os estados produtores (20%) para direcionar parte aos municípios afetados pela atividade de mineração, que passaram a ficar com 15% em vez de 10%.

Tantos para estados e o Distrito Federal quanto para os municípios o rateio será diferente. Hoje eles recebem 23% e 65%, respectivamente. O relatório diminui para 15% (estados e DF) e 60% (municípios). O DF também participa do rateio com os municípios porque assume obrigações e direitos de uma prefeitura.

Estados: 15%;
Municípios: 60%.
Municípios Impactados: 15%.
Total: 90%.

O texto prevê que um decreto presidencial estabelecerá como a parcela para os municípios afetados será distribuída em razão do grau do impacto, além de estipular critérios para direcionar parte desse montante para compensar a perda de arrecadação de municípios “gravemente afetados pela futura lei”.

Se não existirem as situações de impacto decorrente da mineração, a parcela respectiva será destinada ao estado onde ocorrer a produção.

O percentual diminui, mas a arrecadação total a ser distribuída aumentará porque aumentam as alíquotas e elas passam a incidir sobre a receita bruta em vez da líquida.

Diminuem ainda os percentuais para o órgão regulador (hoje Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, a ser substituído pela Agência Nacional de Mineração – ANM), que passa de 9,8% para 7%; e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), de 2% para 1%. O fundo precisa direcionar os recursos para pesquisas no setor mineral.

O Ibama continua com 0,2% da Cfem para atividades de proteção ambiental em regiões impactadas pela mineração.

Novos beneficiários
Dois novos beneficiários são incluídos: o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem), que contará com 1,8% para pesquisas, estudos e projetos de tratamento, beneficiamento e industrialização de bens minerais; e os municípios que sejam afetados pela atividade de mineração se a produção não ocorrer em seus territórios, que serão contemplados com 15% da arrecadação.

Ibama: 0,2%.
FNDCT: 1%.
Cetem: 1,8%.
DNPM/ANM: 7%.
Total: 10%.

Venda ou consumo
Para fazer a adequação da cobrança desse royalty à complexidade das relações empresariais, o texto define novas situações de incidência. Além da venda, também o consumo, a transformação e a utilização da substância mineral serão considerados como fato gerador até 31 de dezembro de 2017, quando novas definições consolidarão a forma de cobrança.

A Cfem incidirá quando do consumo do mineral sobre a receita bruta calculada segundo o preço corrente do bem ou o valor de referência, definido a partir do valor do produto final obtido após a conclusão do respectivo processo de beneficiamento.

Exportações
Nas exportações, o relatório de Marcus Pestana prevê que a base de cálculo a ser considerada será, para todos os casos de exportação, o preço parâmetro definido pela Receita Federal ou, na sua inexistência, o valor de referência.

O texto original da MP previa essa base de cálculo para as exportações realizadas para empresas vinculadas ou domiciliadas em países com tributação favorecida.

Caberá à ANM determinar se será o preço corrente ou o valor de referência, que será definido a partir de metodologia estabelecida em decreto presidencial para garantir um valor maior para jazida com maior teor da substância de interesse.

Outros casos de incidência são a arrematação quando da compra em hasta pública e o valor da primeira aquisição do bem mineral na hipótese de extração sob o regime de permissão de lavra garimpeira (garimpeiros).

Será considerado consumo o uso do bem mineral também pelo arrendatário e pela empresa controladora, controlada ou coligada. Já os rejeitos e materiais estéreis resultantes da exploração mineral da área serão considerados como bem mineral para efeitos de tributação se vendidos ou consumidos. Entretanto, se eles estiverem associados em outras cadeias produtivas a alíquota será reduzida em 50%.

Outras mudanças feitas pelo relator retiram determinados procedimentos do conceito de beneficiamento, como a sinterização, a coqueificação e a calcinação, por serem considerados processos químicos ou físicos característicos de processo industrial.

A medida perde a vigência no dia 28 deste mês e precisa ser votada também pelo Senado.

Redação/Portal Canaã com informações da Agência Câmara Notícias

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