Resultado da ‘Quina’ concurso 4675 que pode pagar R$ 2,2 milhões nesta quinta (10/05)

A Quina continua acumulada e pode pagar R$ 2,2 milhões a quem acertar os cinco números do concurso 4675, que será sorteado nesta quinta-feira (10), às 20h, no Caminhão da Sorte, que está em Maravilha, no Oeste Catarinense. Aplicado na poupança, o valor renderia mais de R$ 8 mil por mês. Caso o ganhador prefira comprar carros populares, poderá ter uma frota com 62 unidades.

Isso não significa que não houve ganhadores. 121 apostas acertaram quatro números e receberão R$ 3.434,46 cada. Outras 6.829 apostas acertaram três números e levarão o prêmio de R$ 91,50. Com dois acertos, 151.533 apostas receberão R$ 2,26.

Resultado da Quina do concurso 4675 desta quinta-feira (10)

Como jogar na Quina

Para jogar na Quina, basta marcar de 5 a 15 números dentre os 80 disponíveis no volante. Ganha quem tiver dois, três, quatro ou cinco acertos. Se não quiser escolher os números, o apostador pode optar pela surpresinha e deixar que o sistema escolha por ele. Os sorteios da Quina são realizados seis vezes por semana, de segunda-feira a sábado. O preço da aposta simples, com cinco números, é R$ 1,50.

O prêmio bruto corresponde a 45,3% da arrecadação, já computado o adicional destinado ao Ministério do Esporte. Deste valor:

   35% são distribuídos entre os acertadores dos 5 números,

   19% entre os acertadores de 4 números,

   20% entre os acertadores de 3 números,

   11% entre os acertadores de 2 números e

   15% acumulam para os acertadores dos 5 números da Quina de São João.

Não havendo acertador em qualquer faixa de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, nas respectivas faixas.

Recebimento de prêmios

Você pode receber seu prêmio em qualquer casa lotérica credenciada ou nas agências da Caixa. Caso o prêmio líquido seja superior a R$ 1.332,78 (bruto de R$ 1.903,98) o pagamento pode ser realizado somente nas agências da Caixa. Valores iguais ou acima de R$ 10.000,00 são pagos após 2 dias de sua apresentação na agência da Caixa.

Acumulação

Não existindo aposta premiada, em concurso regular, na 1ª, 2ª, 3ª ou 4º faixa(s), o(s) valor(es) acumula(m) para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação. No concurso especial do dia 24 de junho de cada ano, a regra de acumulação segue o seguinte critério:
– Não existindo aposta premiada na 1ª faixa (quina), este valor será somado ao valor da 2ª faixa e rateado entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos (quadra);
– Não existindo apostas premiadas na 1ª faixa (quina) e na 2ª faixa (quadra), os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 3ª faixa, e rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos (terno);
– Não existindo apostas premiadas na 1ª faixa (quina), na 2ª faixa (quadra) e na 3ª faixa (terno) os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 4ª faixa, e rateados entre as apostas que contiverem 2 prognósticos certos (duque);
– Não existindo apostas premiadas em quaisquer faixas de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES – Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.

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