IR 2017: Fraudar declaração do imposto pode dar até 5 anos de cadeia

Tentar ser mais “esperto” que o Leão para pagar menos imposto está cada vez mais difícil e pode render uma bela dor de cabeça ao contribuinte que for pego forjando os dados da declaração. Em casos extremos, a história pode acabar em cadeia.

Alterar ou omitir valores e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas, entre outras práticas, podem ser considerados atos de evasão fiscal, com pena de até cinco anos de prisão. A punição está prevista na Lei 9137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

“A Receita possui hoje diversos sistemas para cruzar as informações. As imobiliárias, por exemplo, são obrigadas a enviar uma relação das pessoas que alugaram ou venderam imóveis e os respectivos valores”, afirma Antônio Gil, sócio da área de impostos da consultoria EY.

Sistema de rastreamento da Receita inclui até redes sociais

Nos últimos anos, a Receita Federal aprimorou seus sistemas de rastreamento, coletando informações fornecidas por empresas, bancos, cartórios, imobiliárias, médicos, dentistas e por outros contribuintes, para identificar possíveis erros ou inconsistências nos dados informados na declaração.

Até as redes sociais entraram no radar do Fisco, que passou a vasculhar a vida de contribuintes suspeitos de ocultar bens na declaração, mas que fazem questão de tirar selfies em mansões ou a bordo de carrões, iates e jatinhos.

O contribuinte pode fazer retificações e até pagar multa

É claro que muita gente acaba se confundindo ou simplesmente esquecendo de informar algumas transações importantes para a Receita, mas sem intenção de omitir propositalmente esses dados.

Se você preencheu a declaração de última hora, fez tudo com pressa e esqueceu de informar a compra de um carro ou o saldo de um investimento, por exemplo, não precisa ficar desesperado. O primeiro passo é fazer uma declaração retificadora.

Caso você não note nada de errado na sua declaração, outra forma de verificar se há alguma pendência é acessar o sistema de atendimento eletrônico da Receita Federal, o e-CAC. Lá você pode acompanhar o processamento das suas declarações nos últimos cinco anos.

No caso dos erros mais simples, como um erro de digitação de valores, a Receita explica no próprio sistema como o contribuinte deve proceder para corrigi-lo. Dependendo do erro, você terá que pagar uma multa de 20% sobre a diferença de imposto que não foi declarado corretamente.

Se o caso for mais complicado, você terá que agendar um horário em uma agência de atendimento para apresentar documentos e esclarecimentos. Mas, mesmo nesta situação, estará sujeito a uma multa de 20% sobre o imposto devido, já que você teve a iniciativa de procurar o Leão para corrigir o erro.

Porém, se você não for pró-ativo e simplesmente esperar pela intimação da Receita Federal, o quadro muda de figura. Mesmo que você apresente todos os documentos e prove que o erro não foi intencional, o valor da multa já pula para 75% do imposto devido.

Se for constatado que houve fraude nas informações prestadas, o contribuinte terá que arcar com uma penalidade adicional de 150%. Além disso, o Ministério Público Federal pode denunciá-lo por crime contra a ordem tributária, cujo processo pode resultar em prisão de dois a cinco anos.

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