Candidatos de Parauapebas podem gastar até R$3,7 milhões na campanha

Saiba quanto os candidatos a vereador e prefeito de Parauapebas podem gastar
Candidatos Parauapebas Eleições 2020 / Reprodução/Canal2N

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (2º) o limite de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar nas eleições municipais deste ano. Por meio de uma tabela divulgada pelo tribunal, é possível verificar os valores válidos para Parauapebas.

Em 2016, os candidatos a Prefeito do município, podiam gastar em suas campanhas em até R$ 3.258.717,94, agora, o valor subiu para R$3.712.311,11.

Já os candidatos a vereador, podiam gastar até R$186.030,82 e agora o valor a ser gasto tem um teto de R$211.925,15.

O Valor é o maior, dentro dos municípios do Pará, superando até mesmo o da capital Belém, que tem um teto para candidatos à prefeitura de R$1,6 milhões.

https://portalcanaa.com.br/site/eleicoes-2020/para-eleicoes-2020/candidatos-de-canaa-dos-carajas-podem-gastar-mais-que-em-2016-confira-valores/

De acordo com a Lei das Eleições, os gastos de campanha devem ser calculados com base no limite definido nas últimas eleições municipais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Dessa forma, o limite de gastos foi atualizado em 13.9% para o pleito deste ano.

Conforme a legislação, em caso de descumprimento dos limites fixados, a campanha pode ser condenada ao pagamento de multa de 100% e a responder por abuso do poder econômico nas eleições.

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

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