Candidatos a Vereador de Juruti (PA) – Eleições 2020 no Pará

As eleições para Vereador no Município de Juruti já movimenta as discussões políticas partidárias para saber quais nomes devem disputar as eleições em 2020, onde o eleitor deve eleger um representante e seu vice para a prefeitura de Juruti e representantes para a câmara de vereadores do município. Nas eleições 2020, apenas candidatos a prefeito e candidatos a vereadores participarão do processo eleitoral.  No Pará são 144 município.

Para você votar de consciência tranquila e tomar a decisão certa, no dia das eleições 2020, é preciso que você desde de cedo já comece a pesquisar sobre os candidatos de sua cidade. Para isso o Portal Canaã trás todas as informações dos município pra você ficar bem informado(a).

Pretensos Candidatos a Vereador de Juruti em 2020:

Sem nomes oficiais até o momento. Assim que saírem pelos partidos ou pelo TSE iremos atualizar.

O que faz um vereador?

Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

Cláusula de barreira nas eleições para vereador em 2020

Cláusula de barreira é uma lei que restringe a atuação e o funcionamento de partidos políticos que não obtiverem determinada porcentagem de votos para o Congresso. Em 2017, com a Reforma Política, a Cláusula de Barreira foi aprovada pelo Senado Federal, e já valeu para as eleições de 2018.

Como era: todos os partidos recebiam uma fatia do fundo partidário, usado para manter a estrutura das siglas. O tempo de propaganda em rádio e TV era calculado de acordo com a bancada na Câmara.

Como ficou: passa a existir um desempenho eleitoral mínimo para que os partidos tenham direito ao tempo de propaganda e ao fundo partidário. Esse desempenho mínimo exige o cumprimento de pelo menos uma de duas exigências:

Os partidos precisam alcançar, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos distribuídos em 9 estados ou mais. E em cada um desses estados a legenda precisa ter, no mínimo, 1% dos votos válidos ou  eleger 9 deputados distribuídos em, no mínimo, 9 estados.

As principais alterações para as eleições de 2020 foram:

  • O fim das coligações proporcionais;
  • A ampliação do número de candidatos que cada partido poderá lançar;
  • A criação do fundo especial de financiamento de campanha;
  • Redução do tempo de domicílio eleitoral;
  • Entre outras.

Posso votar sem título?

Desde as eleições de 2018, a justiça eleitoral trouxe uma novidade, que é o aplicativo e-titulo, com isso o eleitor não precisa mais apresentar um documento físico (desde que tenha feito recadastramento biométrico). Caso não tenha feito a colheita biométrica e o aplicativo não tenha sua foto, preciso de documento com foto para identificação.

Se aparecer sua foto no e-titulo, basta o aplicativo instalado e aberto.

O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.

Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

Como sei onde devo votar?

O TSE tem um site específico onde você pode consultar seu local de votação. A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Por meio da opção Consulta por nome é possível verificar o número do título.

Alguma dúvida ou informação que não foi encontrada? comente abaixo para que possamos te ajudar. 😉

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