Candidatos a Vereador de Belém (PA) – Eleições 2020 no Pará

Prefeitura e Câmara de Vereadores serão os alvos em 2020.

As eleições para Vereador no Município de Belém já movimenta as discussões políticas partidárias para saber quais nomes devem disputar as eleições em 2020, onde o eleitor deve eleger um representante e seu vice para a prefeitura de Belém e representantes para a câmara de vereadores do município. Nas eleições 2020, apenas candidatos a prefeito e candidatos a vereadores participarão do processo eleitoral.  No Pará são 144 município.

Para você votar de consciência tranquila e tomar a decisão certa, no dia das eleições 2020, é preciso que você desde de cedo já comece a pesquisar sobre os candidatos de sua cidade. Para isso o Portal Canaã trás todas as informações dos município pra você ficar bem informado(a).

Pretensos Candidatos a Vereador de Belém em 2020:

Os nomes dos candidatos ainda não foram divulgados oficialmente. Assim que saírem pelos partidos ou pelo TSE iremos atualizar.

O que faz um vereador?

Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

Cláusula de barreira nas eleições para vereador em 2020

Cláusula de barreira é uma lei que restringe a atuação e o funcionamento de partidos políticos que não obtiverem determinada porcentagem de votos para o Congresso. Em 2017, com a Reforma Política, a Cláusula de Barreira foi aprovada pelo Senado Federal, e já valeu para as eleições de 2018.

Como era: todos os partidos recebiam uma fatia do fundo partidário, usado para manter a estrutura das siglas. O tempo de propaganda em rádio e TV era calculado de acordo com a bancada na Câmara.

Como ficou: passa a existir um desempenho eleitoral mínimo para que os partidos tenham direito ao tempo de propaganda e ao fundo partidário. Esse desempenho mínimo exige o cumprimento de pelo menos uma de duas exigências:

Os partidos precisam alcançar, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos distribuídos em 9 estados ou mais. E em cada um desses estados a legenda precisa ter, no mínimo, 1% dos votos válidos ou  eleger 9 deputados distribuídos em, no mínimo, 9 estados.

As principais alterações para as eleições de 2020 foram:

  • O fim das coligações proporcionais;
  • A ampliação do número de candidatos que cada partido poderá lançar;
  • A criação do fundo especial de financiamento de campanha;
  • Redução do tempo de domicílio eleitoral;
  • Entre outras.

Posso votar sem título?

Desde as eleições de 2018, a justiça eleitoral trouxe uma novidade, que é o aplicativo e-titulo, com isso o eleitor não precisa mais apresentar um documento físico (desde que tenha feito recadastramento biométrico). Caso não tenha feito a colheita biométrica e o aplicativo não tenha sua foto, preciso de documento com foto para identificação.

Se aparecer sua foto no e-titulo, basta o aplicativo instalado e aberto.

O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.

Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

Como sei onde devo votar?

O TSE tem um site específico onde você pode consultar seu local de votação. A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Por meio da opção Consulta por nome é possível verificar o número do título.

Não estou em minha cidade, como votar?

No dia da eleição, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve dirigir-se a qualquer seção eleitoral ou aos postos de recebimento de justificativas para justificação da sua ausência as urnas, levando consigo o formulário de justificativa devidamente preenchido.

O eleitor deve ter em mãos o seu título eleitoral, ou em caso de extravio, algum documento de identidade e os dados necessários para o preenchimento do formulário de justificativa.

Alguma dúvida ou informação que não foi encontrada? comente abaixo para que possamos te ajudar. 😉

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