Um dúvida frequente no período das eleições é sobre a realização de enquetes na internet para mensurar a popularidades de candidatos que pleitam alguma cargo público. As enquetes causaram muitas polêmicas a partidas as eleições de 208, quando a Lei eleitoral começou a vedar sua realização no período de campanhas eleitorais.
De acordo a Lei Eleitoral , em seu artigo 33 e § 5o :
§ 5o É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Em 2018, a realização de enquetes foram proibidas a partir da data que era permitido a realização de convenções, que foi 20 de Julho. Em 2020, a data segue a mesma:
20/07/2020 | Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador |
Já no artigo 36, onde a resolução do TSE, no artigo 23 diz estipula que é a data limite para realização de enquetes estabelece o seguinte:
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
Já na resolução do TSE diz o seguinte:
Art. 23. É vedada, a partir da data prevista no caput do art. 36 da Lei nº 9.504/1997, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Porém, há uma diferença de datas com o calendário eleitoral de 2020 aprovado pelo próprio TSE, onde diz que a propaganda eleitoral, inclusive na internet será a partir da data de 18 de Agosto.
No entanto, fica compreendido que as enquetes são proibidas a partir do período das campanhas eleitorais, que iniciam a partir do mês de Julho com as convenções ou agosto a partir da propaganda eleitoral.
Até lá pode-se realizar enquetes. É importante ficar ligado nos informes do site do TSE que sempre noticia sobre o assunto próximos das datas.