Calendário Eleitoral das Eleições 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (17) o calendário das eleições municipais de 2020. Confira abaixo todas as datas e prazos a partir de 1 de Janeiro de 2020 até a data do segundo turno, 21 de Outubro.

Calendário Eleitoral 2020

1º DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA

  1. Último dia, observado o prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do edital de candidatos do respectivo partido político ou coligação no Diário da Justiça Eletrônico, para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
  2. Último dia para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para voto em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, transferência temporária de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, militares, agentes de trânsito e de segurança pública, guardas municipais, juízes eleitores, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço.

2 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA

  1. Último dia para as emissoras distribuírem entre si as atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral, assim como para definir a forma de veiculação de sinal único de propaganda e a forma pela qual todas as emissoras deverão captar e retransmitir o sinal.

3 DE OUTUBRO – SÁBADO

  1. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar edital dos pedidos de registro individual de candidatos escolhidos em convenção cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).

4 DE OUTUBRO – DOMINGO

  1. Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
  2. Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar notícia de inelegibilidade de candidato (Código Eleitoral, art. 97, § 3º).

5 DE OUTUBRO – SEGUNDA-FEIRA

    Último dia para cadastramento de mesas receptoras de justificativas pelos tribunais regionais eleitorais.

6 DE OUTUBRO – TERÇA-FEIRA

  1. Último dia para os partidos políticos indicarem até 3 (três) pessoas para compor a Comissão Especial de Transporte para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 15).

7 DE OUTUBRO – QUARTA-FEIRA

  1. Último dia para os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral elaborarem, junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e de televisão, plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar os sorteios para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo (Lei nº 9.504/1997, arts. 50 e 52).
  2. Último dia para os partidos e as coligações indicarem ao grupo de emissoras, ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação da propaganda eleitoral gratuita, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, dispensado o credenciamento dos dirigentes e delegados partidários, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre a propaganda eleitoral.
  3. Último dia para o grupo de emissoras e as emissoras responsáveis pela geração fornecerem à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos e às coligações, por meio do formulário estabelecido no Anexo II da Resolução da propaganda eleitoral, seus telefones, endereços, inclusive eletrônico, e nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento de mapas e de mídias.

8 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA

  1. Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas individualmente, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro individuais (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
  2. Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas individualmente, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar notícia de inelegibilidade de candidato (Código Eleitoral, art. 97, § 3º).
  3. Último dia para agregação de seções pelas zonas eleitorais.

9 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA

  1. Último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).
  2. Último dia para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar:
    1. na seção para a qual foi convocado para atuar, o mesário que seja eleitor de outra seção do mesmo município;
    2. em seção do mesmo local em que foi convocado para atuar no dia da eleição, o nomeado para apoio logístico que seja eleitor de outro local do mesmo município; e
    3. na seção instalada em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, os mesários, os agentes penitenciários e os demais servidores dos referidos estabelecimentos, desde que eleitores do mesmo município onde está instalada a mesa receptora de votos.
  3. Data a partir da qual, até 12 de novembro de 2020, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput, e art. 51).

11 DE OUTUBRO – DOMINGO

  1. Último dia, observada a data da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, para o Tribunal Superior Eleitoral homologar os programas de verificação dos sistemas eleitorais desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras para fins de auditoria.

12 DE OUTUBRO – SEGUNDA-FEIRA

  1. Último dia para os tribunais eleitorais enviarem ofício à Receita Federal e às secretarias estaduais e municipais de Fazenda, solicitando arquivo eletrônico contendo as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral, na forma estabelecida na resolução do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre a prestação de contas eleitorais.

14 DE OUTUBRO – QUARTA-FEIRA

  1. Último dia para os membros das mesas receptoras que atuarão nas seções instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes apresentarem recusa à nomeação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados desse ato, ressalvadas situações supervenientes previstas em lei (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).
  2. Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras das seções instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das nomeações e das situações supervenientes previstas em lei (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput e Código Eleitoral, art. 121, § 2º).

16 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA

(30 dias antes)

  1. Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas à composição das mesas receptoras de votos instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).
  2. Data a partir da qual estará disponível, na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária do eleitor.
  3. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar as entidades fiscalizadoras para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, solicitando manifestação de interesse em assinar digitalmente os programas.
  4. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no caput do art. 10 da Lei nº 9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997, art. 10, § 5º).
  5. Último dia para o presidente da junta eleitoral comunicar ao presidente do tribunal regional eleitoral os nomes dos escrutinadores e auxiliares que houver nomeado, publicando edital no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e, na forma estabelecida pelos tribunais regionais eleitorais, nas demais localidades (Código Eleitoral, art. 39).
  6. Último dia para o juízo eleitoral providenciar a instalação da Comissão Especial de Transporte (Lei nº 6.091/1974, art. 14).
  7. Último dia para o planejamento do serviço de transporte de eleitores e a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º, § 2º).
  8. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.

19 DE OUTUBRO – SEGUNDA-FEIRA

  1. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras das seções eleitorais dos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).
  2. Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores, auxiliares e aos componentes da junta eleitoral nomeados, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação do respectivo edital ou das situações supervenientes previstas em lei (Código Eleitoral, art. 39).
  3. Último dia para as entidades fiscalizadoras impugnarem a indicação de componente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, observado o prazo de 3 (três) dias contados da divulgação dos nomes que a comporão.

21 DE OUTUBRO – QUARTA-FEIRA

  1. Data a partir da qual, até 25 de outubro de 2020, os partidos políticos e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro do mesmo ano, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, II, da Lei nº 9.504/1997.

22 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA

  1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, observado o prazo de 3 (três) dias contados da chegada do recurso ao tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).

25 DE OUTUBRO – DOMINGO

    Último dia para que os partidos políticos e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro do mesmo ano, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, II, da Lei nº 9.504/1997.

26 DE OUTUBRO – SEGUNDA-FEIRA

(20 dias antes)

  1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º).
  2. Último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 4º, e art. 13, §§ 1º e 3º).
  3. Último dia para os partidos políticos ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, §§ 2º e 3º).
  4. Último dia para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica expedir ofício aos partidos políticos comunicando-os sobre o horário e o local onde será realizado o sorteio das seções cujas urnas serão submetidas à auditoria de funcionamento.
  5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios eletrônicos na internet, o local onde será realizada a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas.
  6. Último dia para que os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo Tribunal Superior Eleitoral em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, podendo ser impugnados no prazo de 5 (cinco) dias contados do seu encerramento (Lei nº 9.504/1997, art. 66, §§ 2º e 3º).

27 DE OUTUBRO – TERÇA-FEIRA

(Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, §1º, VI)

  1. Data em que será divulgada, pela internet, em sítio eletrônico criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro do mesmo ano (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, II).

31 DE OUTUBRO – SÁBADO

(15 dias antes)

  1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
  2. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º).
  3. Data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).

 

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