Com prazo prestes a terminar, especialista orienta sobre a Declaração de Microempreendedor Individual

Coordenador de Ciências Contábeis da Faculdade Pitágoras de Paragominas enumera dicas e cuidados aos MEIs, pois prazo de emissão vence nesta sexta-feira, 31

Paragominas, maio de 2019 – O prazo para entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual encerra nesta sexta-feira, 31, o que deixa os microempreendedores de Paragominas e de todo o Pará em alerta. Quem não fizer o procedimento fica sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre os tributos decorrentes das informações prestadas na declaração.

Para não perder o prazo, o professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Pitágoras de Paragominas, Rodrigo Cavalcante, alerta quem deve fazer a declaração: “basicamente quem saiu da informalidade e passou a trabalhar por conta própria dentro da legalidade”. “A obrigatoriedade do MEI se dá a partir do momento que foi constituído, ou seja, a partir da geração do CNPJ. Suas obrigações começam imediatamente, mesmo que o MEI esteja constituído e não tenha operacionalizado suas atividades econômicas”, afirma.

Cuidados simples como adquirir um livro caixa e guardar todas as notas fiscais geradas são essenciais. “É preciso conferir se os valores das notas fiscais emitidas foram anotados corretamente no relatório. Se estiver tudo certo, o microempreendedor deve se atentar ao prazo que é até o dia 31 de maio do ano seguinte”, comenta o professor.

Registrar apenas um funcionário é outro ponto de atenção citado por Rodrigo, que também menciona a questão dos impostos mensais a serem pagos pelo MEI. “Os impostos e contribuições são simplificados e o microempreendedor individual paga um valor fixo mensal de acordo com a sua atividade: Comércio e Serviços – R$ 50,90; Prestação de Serviços – R$ 54,90; e Comércio ou Indústria – R$ 55,90”, informa.

De acordo com o especialista da Pitágoras Paragominas, caso o MEI não esteja em dia com as declarações anuais e com as contribuições mensais, o CNPJ será suspenso por, incialmente, 95 dias, obedecendo à Resolução nº. 44/2018. Após esse prazo, prossegue Rodrigo, permanecendo a inadimplência, a baixa/cancelamento do MEI acontecerá definitivamente, conforme a Resolução nº. 39/2017.

A Declaração Anual de MEI, que deve ser feita no Portal do Servidor, precisa discriminar todas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal. Há um modelo disponível para download no mesmo link. “É recomendável buscar sempre assessoria de um profissional da área contábil”, finaliza o docente.

Problemas mais comuns Como evitá-los
Não registrar as vendas/receitas em livro adequado Ter um livro caixa constantemente atualizado
Não armazenar corretamente as notas fiscais emitidas Arquivar todas as notas fiscais emitidas
Não pagar em dia os DARF mensais, cujos vencimentos são sempre no dia 20 do mês subsequente Imprimir os carnês de todos os meses, ficar atento às datas de vencimento e, se possível, programar/autorizar o débito automático das suas contribuições mensais

 

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