CFEM: Alíquota de 3,5% sobre o minério de ferro pode voltar aos patamares de 2%, após decreto do Presidente

A alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) de 3,5% paga sobre o minério de ferro pode voltar aos patamares anteriores de 2%, como especifica a Lei 13.540/2017 que dispõe sobre o CFEM, aguando decreto presidencial.

Um engenheiro e especialista em comércio de minério da Vale, mediante anonimato, faz o alerta de que, ao contrário do que foi dito aos quatro cantos, a alíquota da CFEM de 3,5% para fins de incidência da compensação financeira pela exploração do minério de ferro ainda não está garantida.

Segundo ele, o problema é a questão do escalonamento da alíquota em função da cotação do minério de ferro na China que ainda está em aberto. “As mineradoras estão alegando que se a cotação chinesa não for levada em conta, a viabilidade econômica da maioria das minas de ferro de Minas Gerais será comprometida”, esclarece o engenheiro.

A pressão é grande e as mineradoras estão usando essa justificativa porque ainda existe uma brecha deixada na Lei 13.540, no caso “específico” do minério de ferro, por meio de um anexo que é a seguinte:

A alíquota de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), considerando a receita bruta das vendas de Minério de Ferro ocorrerão quando observadas as letras b e c do anexo à Lei 13.540/2017, a saber:

b) Decreto do Presidente da República, a ser publicado em até noventa dias a partir da promulgação desta Lei, estabelecerá critérios para que a entidade reguladora do setor de mineração, mediante demanda devidamente justificada, possa reduzir, excepcionalmente, a alíquota da CFEM do ferro de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para até 2% (dois por cento), com objetivo de não prejudicar a viabilidade econômica de jazidas com baixos desempenho e rentabilidade em razão do teor de ferro, da escala de produção, do pagamento de tributos e do número de empregados.

c) A decisão e o parecer técnico da entidade reguladora do setor de mineração relativos à redução da alíquota da CFEM, de que trata a letra b deste Anexo, serão divulgados em seu sítio oficial na internet, e a redução somente entrará em vigor sessenta dias a partir da divulgação.

O Presidente Michel Temer por meio de decreto, que deve ser publicado na segunda quinzena de março, irá estabelecer o critério para a redução da CFEM para o minério de ferro, que dependendo da justificativa da mineradora, a alíquota pode voltar a 2%, porém a diferença é que será calculada sobre o valor bruto das vendas e não em relação ao valor líquido.

Tudo indica que a decisão do Governo aparentemente já está tomada, apesar de vários alertas feitos pela Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (AMIG) junto aos deputados.

Confira a Lei 13.540/2017, que dispõe sobre a CFEM que relado sobre a possível mudança.

Redação/Portal Canaã com adaptação do Impacto Atual.

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