Termina o “Lockdown” em Canaã dos Carajás e cidadãos já podem circular de máscaras

Segundo o Governo do Pará, cabe aos municípios decidir sobre aderir ou não o LockDown
Centro de Canaã dos Carajás | Imagem: Jorge Clésio

O governo do Pará publicou, na noite de sábado (23), em edição extra do Diário Oficial (DOE), dois decretos dispondo sobre as novas diretrizes adotadas pelo Estado no combate à pandemia do novo Coronavírus. Um deles, foi a nova versão do 729/2020, que trata sobre a suspensão total de atividades não essenciais em municípios paraenses. De acordo com a legislação, a partir de agora, o lockdown será determinado apenas por meio de decretos municipais.

Com o fim do LockDown, Canaã dos Carajás poderia decretar a sua prorrogação, como estabelece o decreto estadual, porém, o município já se manifestou contrário ao LockDown, ao enviar ao governador do estado um ofício solicitando a sua anulação e não prorrogação na cidade.

Canaã dos Carajás também estava sob decreto de calamidade pública, onde suspendia todos os serviços não essenciais, porém o período venceu em 21 de maio.

O novo decreto dispõe sobre medidas de distanciamento social controlado e de retorno gradativo às atividades, visando a prevenção e o enfrentamento à doença. Na prática, ele prevê que não há mais o lockdown no Estado, porém que ainda não há um retorno ao patamar que o Pará estava um dia antes desta medida, ou seja, funciona como uma norma intermediária, a qual deixa de prever multa ao cidadão que for flagrado circulando sem justificativa essencial, no entanto, ainda há a obrigação do uso de máscara para isso.

“A regra geral é que não há mais um lockdown determinado pelo Governo do Estado e que há um retorno gradativo, mas que não é tão flexível quanto era antes desta medida. Além disso, que as prefeituras têm autonomia para decretar o lockdown em seus municípios e a gestão municipal decretando, nos termos do decreto 729/2020, o governo do Estado dará todo apoio àquela localidade para que a população faça cumprir a norma, inclusive com o trabalho de fiscalização”, enfatizou Ualame Machado, secretário estadual de Segurança Pública do Pará e Defesa Social.

Confira alguns trechos importantes no decreto:

Art. 5º. O expediente na Administração Pública Estadual Direta e Indireta será de 9h às 15h, com exceção das áreas de segurança pública, saúde e administração tributária, que poderão adotar horários diferenciados para
evitar prejuízo ao atendimento do interesse público.

§1º. Os servidores ocupantes de cargos de chefi a deverão retornar ao expediente presencial em 25 de maio de 2020, para fi ns de coordenação e planejamento do retorno gradual das atividades presenciais, mediante a implantação de medidas de proteção e protocolo de distanciamento controlado.

Art. 17. Permanecem fechados ao público:
I – shopping centers;
II – salões de beleza, clínicas de estética e barbearias;
III – canteiro de obras e estabelecimentos de comércio e serviços não essenciais;

Art. 13. Fica permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até 10 (dez) pessoas, respeitada distância mínima de 1,5 metro para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel)

Determinações

De acordo com o decreto 777/2020, as aulas na rede pública e privada continuam suspensas, assim como qualquer tipo de reunião com dez ou mais pessoas – incluindo missas, cultos e eventos religiosos, além de manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza.

Permanecem fechados: shoppings centers, academias, salões de beleza, clínicas de estética e barbearias; canteiro de obras e estabelecimentos de comércio e serviços não essenciais; escritórios de apoio administrativo, serviços financeiros, serviços de seguros, serviços contábeis, serviços advocatícios e outros serviços afins, exceto os consultórios médicos e de assistência à saúde em geral; bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares; atividades imobiliárias; agências de viagem e turismo; e, praias, igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares. Os serviços de delivery seguem funcionando sem restrição de horário.

Além disso, o serviço de vistoria de carros permanece suspenso pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran).

Continuam proibidos: a aplicação de  multas a motoristas sem documentos por agentes de fiscalização do Detran; e o corte de serviços essenciais, até 16 de junho de 2020, como energia elétrica, fornecimento de água e serviço residencial de acesso à internet.

Estão previstas as seguintes penalizações: multas de R$ 50 mil para pessoas jurídicas e de R$ 150 para pessoas físicas seguem previstas em caso de desobediência às determinações, assim como faixas de horário de atuação para as atividades econômicas autorizadas nesse novo momento – com exceção para supermercados e mercados, farmácias, lojas de conveniência, postos de combustíveis e locais de produção de alimentos para delivery, que podem funcionar 24h. O novo decreto também lista as 63 atividades consideradas essenciais, e também os horários de funcionamento dos estabelecimentos.

Serviço público

O texto também regulamenta a retomada do expediente presencial nos órgãos públicos estaduais, que passa a ser de 9h às 15h, com exceção das áreas de segurança pública, saúde e administração tributária, autorizadas a adotar horários diferenciados para evitar prejuízo ao atendimento do interesse público. A partir do dia 25, segunda-feira, as chefias devem retornar para fins de coordenação e planejamento do retorno gradual dos demais servidores, mediante a adoção de medidas de proteção e protocolo de distanciamento controlado. O trabalho remoto, ou seja, feito de casa, deve ser priorizado onde houver essa possibilidade.

Receba as notícias do Portal Canaã

Siga nosso perfil no Google News

Deixe uma resposta