ROYALTIES DE MINERAÇÃO: Prefeituras de Parauapebas, Marabá, Canaã serão abastecidas nas próximas horas  

Boa parte das prefeituras paraenses de municípios mineradores vai patrocinar festejos de carnaval e tem a opção de fazer uso de, entre outros recursos, royalties de mineração. Na linguagem técnica, os royalties são a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), e nesta sexta-feira (9) a Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu as cotas, para a alegria dos governos que vão — ou não — colocar o bloco na avenida.

A Associação Paraense de Engenheiros de Minas (Assopem) levantou com exclusividade os valores a que as prefeituras terão direito e divulga, em primeira mão, o ranking das 20 prefeituras brasileiras que passarão o carnaval mais bem abastecidas. É preciso destacar, entretanto, que até a conclusão deste texto o crédito não havia sido efetuado aos governos, ainda assim os valores já estão definidos e devem ser repassados à conta do Banco do Brasil nas próximas horas.

Artur Alves, presidente da entidade, lembra que, conforme a lei Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989, o dinheiro dos royalties não pode ser usado para pagar dívida de gestão nem folha de pessoal. O resto pode. “Em tese, o recurso deveria ser aplicado em projetos que visem à melhoria da educação, da saúde, da infraestrutura urbana e da qualidade ambiental dos municípios onde ocorra a mineração”, observa Alves, lamentando não haver mecanismo específico para fiscalizar a apropriação da Cfem por parte das prefeituras.

Vale ressaltar que a compensação já está caindo na conta corrente dos governos com a consolidação dos impactos da Medida Provisória 789, que alterou a forma de pagamento dos royalties, bem como modificou a taxação para algumas substâncias, especialmente o minério de ferro. Assim, todas as prefeituras paraenses estão recebendo compensação com taxação sobre o valor bruto das vendas de minérios e as prefeituras de Parauapebas, Canaã dos Carajás e Curionópolis, que produzem ferro, recebem também royalties pela alíquota de 3,5% — a alíquota anterior incidente sobre o ferro era de 2%.

Fonte: Assopem

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