Prefeitura vai recorrer da decisão que suspendeu licitação de kits alimentares para alunos de Canaã dos Carajás

"O Kits devem ser distribuídos por 5 meses, por isso o quantitativo maior que os habitantes", esclareceu o governo
Prefeito de Canaã dos Carajás (2012-Atual)

Uma medida cautelar expedida na tarde desta terça-feira, 5, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendou a suspensão do processo licitatório para a contratação da empresa responsável pelo fornecimento de material de limpeza destinada à Secretaria de Desenvolvimento Social (SEMDES) e de gêneros alimentícios que vão compor os kits de alimentação escolar. São esses kits, segundo a secretária de educação, Roselma Feitosa, que deverão suprir as necessidades dos alunos matriculados na rede pública de ensino de Canaã dos Carajás, neste período em que as aulas estão suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus.

No certame, o conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares apontou como ilegalidades a divergência de preços e exigências como registro do balanço patrimonial na Junta Comercial da cidade, considerada abusiva. O conselheiro ainda questiona o porquê da aquisição de 58 mil kits de alimentação, se Canaã tem 36 mil habitantes.

A previsão é que um total de 58.768 cestas avaliadas em R$142,71 por aluno, sejam distribuídas por um período de cinco meses, a um total de 11.940 estudantes que ficaram sem acesso à merenda escolar.

A aquisição custará aos cofres públicos a quantia de R$ 8.392.658,08.

Os kits de alimentação são compostos por: 1 pacote de achocolatado de 200g; 2 pacotes de arroz agulhinha de 5kg; 1 pacote de açúcar cristal de 2kg; 1 pacote de biscoito água e sal de 400g; 1 unidade de extrato de tomate em sachê de 340g; 1 pacote de farinha de mandioca amarela de 1kg; 2 pacotes de feijão carioquinha de 1kg; 3 pacotes de flocão de milho de 500g; 2 pacotes de leite em pó integral de 400g; 2 pacotes de macarrão espaguete de 500g; 1 unidade de margarina de 250g; 1 embalagem de óleo de soja de 900ml; 1 pacote de polvilho doce de 500g; 1 pacote de sal iodado 1kg e 1kg de charque bovino.

A Assessoria de Comunicação (ASCOM) da Prefeitura afirmou que vai recorrer e, através de uma nota, informou que, tanto para SEMDES quanto para a SEMED, não há qualquer obrigação de contratação do quantitativo licitado, onde o município contratará mês após mês a demanda exata a ser distribuída, ou seja, quando tudo voltar ao normal, a distribuição dos kits e cestas será suspensa.

Quanto ao balanço patrimonial na Junta Comercial, a ASCOM informou que a exigência se dá somente para as empresas optantes pelos sistemas tradicionais de escrituração.

Leia a nota na íntegra

Em relação às medidas cautelares expedidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) quanto a dois processos licitatórios da prefeitura de Canaã para aquisição de gêneros alimentícios, a administração esclarece que:

Em primeiro lugar, as medidas já foram cumpridas pela administração, que, no entanto, vai fazer valer o seu direito de questioná-las e debatê-las, como garante o estado democrático de direito, visando a retomada dos processos que, neste momento, são fundamentais no atendimento às famílias atingidas pelo enfrentamento à pandemia do coronavírus. Assistir essas famílias é fundamental para que as medidas de isolamento sejam mantidas e consigamos conter o avanço do vírus, tendo em vista que o Pará já é um dos Estados mais atingidos, e Canaã dos Carajás também já conta com casos confirmados.

Acerca dos questionamentos feitos, é importante esclarecer que Canaã dos Carajás possui aproximadamente 12 mil alunos matriculados apenas na rede Municipal e para o processo foi prevista a possibilidade de atender esses alunos e suas famílias com kits alimentares por até cinco meses, tendo em vista que mesmo as autoridades de saúde não sabem quanto tempo será necessário nesse enfrentamento. Com isso, chega-se ao número de 58.768 kits para distribuição.

O mesmo vale para o processo de compra de cestas para o atendimento social, tendo em vista que, nesse caso, a Secretaria de Desenvolvimento Social fez a previsão de atendimento por até oito meses para as famílias que tiverem necessidade. Nesse momento, devido ao enfrentamento da pandemia, os profissionais de assistência social já estão recebendo demandas de profissionais que, historicamente, não faziam parte do público-alvo social, como músicos, vendedores ambulantes, chapas e proprietários de pequenos negócios, por exemplo. Outros profissionais prejudicados, como os de academias, também já estão sendo acompanhados.

Vale destacar que tratam-se, ambos, de processos de registro de preço, ou seja, não há qualquer obrigação de contratação do quantitativo licitado, onde o município contratará mês após mês a demanda exata a ser distribuída, logo, se as aulas retornarem antes de setembro, será sustado a distribuição dos kits de alimentação e volta a ser distribuída a merenda escolar durante o intervalo das aulas, conforme comumente e historicamente acontece. O mesmo ocorre com a demanda da assistência social.

A respeito dos valores, todos foram pautados com base em banco de preços nacional, sendo orçados inicialmente em R$ 128,71 para as cestas a serem distribuídas pelo Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Educação, por sua vez, orçou o Kit de alimentação a ser distribuídos aos educandos em R$ 142,71. Durante a fase de lances dos certames, onde houve disputa simultânea nove empresas e os valores caíram para R$ 94,50 para a aquisição das cestas básicas e para R$ 112,00. Com isso, os valores finais a serem contratados pelo município tiveram redução de 27% e 21,57%, respectivamente.

Ainda fora questionado, pela Corte de Contas, a exigência de registro do balanço patrimonial na Junta Comercial da sede de Canaã. Cumpre informar que tal exigência se dá somente para as empresas optantes pelos sistemas tradicionais de escrituração, é comum em processo de licitação, e traduz tão somente a legislação vigente.

Por fim, a prefeitura de Canaã reforça que já cumpriu a recomendação do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará, mas tem ampla certeza que, ao final, a medida cautelar será suspensa, haja vista que há legalidade e ampla concorrência nos procedimentos suspensos, e será dada continuidade aos processos que são fundamentais para o atendimento às famílias que tem sido atingidas pelo necessário enfrentamento à pandemia.

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