Em 05 de junho de 2017, por meio de Decreto Presidencial do Presidente da República Michel Temer (MDB), decretou a criação do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, localizado nos Municípios de Canaã de Carajás e Parauapebas, Estado do Pará.

O PARNA dos Campos Ferruginosos possui área total de 79.029 hectares o que corresponde à 16.328,30 alqueires, para uma maior noção da dimensão da área.

A criação do Parque foi uma condicionante ao projeto S11D da empresa VALE.

Antes da criação do Parque um grande número de pessoas participou de Audiências Públicas realizadas nos Municípios de Canaã dos Carajás e Parauapebas.

Em tais Audiências já se alertava sobre problemas e pendências no processo de criação do Parque.

Um dos problemas levantados é o fato de que no interior do parque ainda se encontravam mais de *20 (vinte)* produtores rurais que ali viviam há mais de 02 (duas) décadas antes de tal criação.

Ocorre, porém, que mesmo se alertando o parque foi criado e a questão dos produtores rurais não foi resolvida até o presente momento.

Mais grave é que as fazendas existentes na área que agora se tornou Parque Nacional foram consideradas de utilidade pública para fins de desapropriação e passíveis de desocupação a força a qualquer momento, conforme Art. 3º do Decreto de criação do Parque.

Art. 3º Os imóveis rurais de domínio privado, e suas benfeitorias, que vierem a ser identificados nos limites do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º, caput, alínea “k”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1º O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata este artigo, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

§ 2º A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais para declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e registros imobiliários considerados irregulares, incidentes no Parque Nacional dos Campos Ferruginosos.

Deste modo os proprietários rurais que já viviam na região antes mesmo de se descobrir minérios nos Municípios tiveram suas vidas violadas sem que houvessem os procedimentos garantidores de seus direitos.

É fato que a criação do Parque Nacional trará inúmeros benefícios para o ecossistema e o ecoturismo, mas nem isso sequer foi implementado depois de 01 (um) ano de criação do Parque.

 

Nada foi feito desde a criação.

Os produtores rurais permanecem dentro da área do parque sem saber do dia de amanhã.

Atualmente sequer conseguem vender seu rebanho bovino uma vez que o CAR – Cadastro Ambiental Rural foi sobreposto por uma área de preservação ambiental causando uma pendência ambiental.

É sabido que os frigoríficos não compram gado de áreas que possuam conflitos ambientais e no caso dos produtores existentes na área onde foi criado o Parque Nacional dos Campos Ferruginosos o conflito bateu à suas portas e entrou em suas propriedades sem ser convidado ou esperado.

Os Produtores Rurais já contrataram um escritório de advocacia situado na cidade de Canaã dos Carajás a fim de garantir seus direitos.

Algumas ações já foram implementadas, principalmente no sentido de resguardar os direitos adquiridos dos Produtores Rurais e liberar a comercialização do rebanho que já se encontrava na área antes mesmo de se tornar um Parque Nacional.

Mas é público e notório que a Justiça nestes casos é lenta e há o risco de o socorro chegar após o prejuízo irreparável.

A luta dos fazendeiros está longe de acabar mas se faz necessária para minimizar os prejuízos financeiros dos menos.