MP investiga Jeová Andrade por corrupção passiva, ativa, peculato, desvio e fraude

Um pedido de esclarecimento foi enviado pelo Portal Canaã à Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, assim que retornado, será veiculado aqui.
Foto: Jorge Clésio / Portal Canaã

O Ministério Público Estadual, por intermédio do Procurador de Justiça Nelson Pereira Medrado solicitou autorização de abertura de Procedimento Investigatório Criminal, contra Jeová Andrade, Prefeito de Canaã dos Carajás que está cumprindo seu segundo mandato. O requerimento aconteceu no meio do ano de 2017 tendo sua decisão em agosto do mesmo ano. Uma nota foi enviada à Prefeitura pedindo a situação atual do processo.

Na decisão consta que as apuração das supostas práticas de crimes, tratam-se de corrupção passiva e ativa, peculato desvio e fraude a licitação praticada por Jeová Andrade.

Consta ainda, que, no Relatório de Inteligência elaborado pelo Núcleo de Combate a Improbidade Administrativa e Corrupção, o nacional Richard A. B. atuou como Agente de Serviços em obras e Serviços Públicos do Município de Canaã dos Carajás nos anos de 2013/2014, e recebia como salário o valor de R$1.706,28, porém, foi identificado que o mesmo teria feito transações bancárias de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), valor incompatível com a renda de servidor público municipal.  Veja.

[…] Richard A. B. atuou como Agente de Serviços em obras e Serviços Públicos do Município de Canaã dos Carajás nos anos de 2013/2014, sendo o representante do órgão público que atua no Comitê de Coordenação do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB de Canaã dos Carajás, sendo este órgão necessário ás prefeituras para o repasse de recursos federais para projetos de Saneamento Básico.

Consta, que o já citado Richard Bueno auferia, segundo Sistema E Contas do TCM/PA, renda líquida mensal em torno de R$ 1.706,28. No entanto, foi objeto de movimentação bancária suspeita, por movimentar, no dia 30/09/2015, na conta nº 0001754807 da agência nº 48 de Canaã dos Carajás do Banco do Estado do Pará S.A., o montante (crédito/débito) de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)[…]

Na decisão consta mais um agravante, além do montante suspeito feito pelo servidor público citando acima, foram identificados transferências que somaram R$61 mil para várias empresas, sendo uma de propriedade de outro servidor publico, que era secretário de Obras do município há época. Veja o que diz.

Consta que o total movimentado a crédito foi de R$ -61.000,00 sendo realizado mediante depósitos em cheques e TEDs, de onde foram identificados vários remetentes, dentre eles a empresa Projamaster Engenharia de Projetos, que pertence a Gleyser Gonçalves Pena, igualmente servidor público municipal de Canaã dos Carajás e também membro do Comitê de Coordenação Municipal de Saneamento Básico, atuando como engenheiro civil, sendo ele o representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos – SEOP do Município de Canaã dos Carajás.

O relator argumenta:

Diante deste quadro, o Procurador de Justiça Nelson Pereira Medrado requereu a abertura do Procedimento Investigatório Criminal, visando a busca da materialidade e identificar os motivos dos desvios de dinheiro público, das fraudes às licitações e atos de corrupção imputados ao Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás.
Assim sendo, ante a gravidade da situação, requer autorização para investigar não só a tipicidade das condutas, bem como as razões de seu cometimento, a fim de viabilizar a colheita de maiores elementos de provas, bem como relacionados às irregularidades, em tese, cometidas pelo gestor municipal Jeová Gonçalves de Andrade.

O relator justifica:

Pelos elementos de informação colacionados pelo Ministério Público Estadual, em especial da análise perfunctória da farta documentação anexada aos autos, entendo que no presente caso, existe sim a necessidade de instauração de procedimento investigatório criminal, tornando-se indispensável a apuração e coleta de maiores elementos probatórios, visando a comprovação da materialidade e autoria das condutas descritas no pedido de autorização de abertura de Procedimento Investigatório Criminal, indicando a prática dos delitos previsto no art. 1º, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 201/67.

Ao final, o relator pede a Instauração do procedimento investigatório para apurar as supostas condutas ilícitas praticada por Jeová:

Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual e determino a instauração de procedimento investigatório criminal para o fim de que sejam apuradas as supostas condutas delituosas praticadas pelo então Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás

Ao final, o relator  RONALDO MARQUES VALLE defere o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual e determina a instauração de procedimento investigatório criminal. Determinou, ainda, que todas as providências tomadas no referido procedimento investigatório sejam comunicadas a ele.

Os Crimes

Corrupção Ativa: consiste no ato por parte do particular em prometer ou oferecer ao funcionário público vantagem indevida para que este pratique, retarde ou omita algum ato administrativo público ou como se diz no jargão da administração pública, um ato de ofício.

Corrupção Passiva: Aqui a dinâmica do crime se inverte, pois uma vez para que esse crime se configure deverá o agente público solicitar ou receber vantagem indevida para si ou para outrem em razão da sua atividade como funcionário público.

Em ambos os casos (Corrupção Ativa ou Corrupção Passiva) a pena prevista é a de reclusão, que pode ser de 2 a 12 anos mais a multa. Entretanto é importante esclarecer que embora esses 2 crimes tenham a mesma penalidade, ambos podem se consumar de forma independente, ou seja, esses crimes não precisam ocorrer simultaneamente.

Peculato: Acerca do Peculato diz o artigo 312 do Código Penal. “In vebis”:

Art. 312 – “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

Na sequência vejamos o que diz o artigo 313 acerca desse crime:

Art. 313 – “Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: 6 Pena – reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

Outro Lado

Um pedido de esclarecimento foi enviado pelo Portal Canaã à Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, assim que retornado, será veiculado aqui.

Número do Processo: 0009837-25.2017.8.14.0000

Baixe Aqui o Processo (0009837-25.2017.8.14.0000) Completo

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Redação/Portal Canaã

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