As restrições de LockDown continuam valendo em Canaã dos Carajás. O decreto 1.209 publicado pela Prefeitura nesta terça-feira(23), proíbe a circulação de pessoas em todo o território municipal, salvo por motivo de força maior e os serviços essenciais. Sempre usando máscaras.
Já havíamos tirados outras dúvidas, que continuam abaixo. Agora trazemos uma específica da feira.
Eu preciso ir a Feira e Agora?
O decreto municipal, trás um artigo específico para tratar do funcionamento da Feira Municipal. O artigo 10.
Você que vai para Feira, saiba: Segundo o artigo, só podem estar dentro ao mesmo empo, apenas 20 consumidores. O controle de entrada está no porão.
Pela sua segurança, é importante manter o distanciamento (1,5 m), na fila do lado de fora e dentro da Feira. Jamais vá sem máscara. Evite aglomeração.
Veja abaixo fotos, de ontem:
Quais motivos de força maior são esses?
Primeiro, a circulação deve ser justificada e somente uma pessoas da família ou residencia deve sair, salvo caso de pessoas que precisam de alguém acompanhando.
Os motivos são:
- para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal;
- para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico–hospitalares, nos casos de problemas de saúde;
- para realização de operações de saque e depósito de numerário;
E para os serviços essenciais?
Já as pessoas que estão dentro dos serviços essenciais estipulados pelo decreto, devem ficar atentos as comprovações. Veja:
Artigo 2, §3 – A circulação de pessoas para o desempenho das atividades essenciais deverá ser demonstrada através de documento que comprove o vínculo empregatício (crachá, CTPS, contracheque, declaração expedida pelo empregador, etc.).
E se eu precisar de transporte?
Já se você precisar usar os serviços de táxi, mototáxi e de transporte por aplicativo, saiba que eles deverão cobrar sua justificativa de circulação.
Artigo 2, §4 – Os serviços de táxi, mototáxi e de transporte por aplicativo de celular deverão exigir de seus passageiros a comprovação de que a circulação está amparada nos termos deste artigo.
Quer ir para igreja?
Saiba quer as atividades religiosas presenciais estão suspensas, podendo ser realizada apelas online. Porém as igrejas estão autorizadas a realizarem assistência social, que é uma atividade essencial.
E minhas aulas no ensino público ou privado?
O decreto municipal suspendeu todas as atividade de ensino, sejam elas públicas ou privadas. Fique atendo a sua instituição, pois elas estão autorizadas a realizarem o ensino remoto.
Art. 7 – Ficam suspensas, durante a vigência deste Decreto, as atividades presenciais desempenhadas pelas instituições públicas e privadas de ensino, restando autorizada a realização de ensino remoto.
E se eu descumprir?
Bom, se você descumprir o que está estipulado no decreto, tem multa. Se for pessoa física ou MEI, são R$150 diários. Se for Microempresas a multa passa para R$5.000, já a pessoa jurídica de 10 a 50 mil.
Atividades essenciais em Canaã