Liminar suspende greve dos servidores municipais de Canaã dos Carajás

A greve dos servidores municipais de Canaã dos Carajás (PA) foi suspensa por um liminar da Justiça divulgada nesta terça-feira (27), em coletiva de imprensa, 9 dias depois do início da manifestação, em 19 de fevereiro. Segundo a liminar, o SINTEPP, por intermédio da subsede de Canaã dos Carajás, encaminhou cópia da Ata da Assembleia Geral dos Servidores Públicos realizada no dia anterior com os sete sindicatos informando que, consoante decisão unânime da plenária, ficou decidida a realização de dois atos públicos, em 8 de fevereiro e 15 de fevereiro, respectivamente, bem como deflagração de greve geral das categorias, sem assinalar, contudo, a data de início.

Na liminar foi mencionado que no dia 16 de fevereiro, ocorreu uma tentativa de deliberação das entidades sindicais com a Prefeitura, ficando designada uma nova reunião para o dia 13 de março, às 8h00, onde seria ouvida a resposta dos sindicatos sobre a contraproposta e trazidos números mais precisos para atender ao que foi reivindicado. Nesse ensejo, de acordo com o que faz referência ao Oficio 23/2018 a deflagração do movimento grevista só foi comunicada no dia da paralisação, contrariando o que preceitua o art. 13.

Art.13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregados e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

A liminar prevê pagamento de multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento, até o limite máximo de R$ 50 mil. Em alusão ao pedido para descontos dos dias não trabalhados, foi indeferido, caso confirmada a abusividade do movimento grevista em decisão de mérito, tal providencia poderá ser efetivada a posteriori.

A greve

Iniciada em 19 de fevereiro, a greve é feita pelos servidores municipais que pedem cobram o reajuste salaria acumulado de 2015 a 2017. A Prefeitura havia oferecido aumento de R$ 135 no auxílio alimentação, mas que não atenderia o aumento no salário base dos servidores, o que, segundo a categoria, quebrou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

O advogado Dr. Elho Araújo Costa, em nome de todos os sindicatos ora mencionados, enviou uma nota em resposta ao enunciado pelo prefeito Jeová Andrade.

Diante da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará por meio de uma decisão liminar (provisória – não definitiva), o Desembargador Luiz Gonzaga, decidiu que a Greve deve ser interrompida.
Porém, o Sindicato ainda não foi informado oficialmente, isto é, através de oficial de justiça.
A greve irá continuar até o Sindicato ser informado oficialmente, em no máximo 48 horas, estaremos ingressado com o recurso necessário (agravo de instrumento), informando ao Tribunal que existe um acordo não cumprido por parte do governo.
A decisão também afirma que o ponto dos dias parados não devem ser descontados.
A Assessoria do Sindicato da Educação na Capital do Estado já foi informada.
Por enquanto, são essas as informações.
Elho Araújo Costa.
OAB/PA 24.056.

 

 

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