Licenciamento Ambiental do Projeto S11D é referência no Brasil

Lei ambiental precisa de aperfeiçoamento sem prejuízo à preservação da natureza. Licenciamento é ferramenta de planejamento, não pode ser visto como instância burocrática.

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo mediante ao qual o Poder Público licencia a implantação, ampliação, operação e regularização de atividades ou empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de poluição ou outra forma de degradação ambiental. Ele é realizado por um dos órgãos que compõem o Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Apesar dos casos a cargo do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) em geral terem mais repercussão na mídia, a grande maioria das licenças ambientais sempre esteve sob responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais, mesmo antes de a Lei Complementar 140/2011 ter delimitado com mais clareza as atribuições dos entes federados nesse campo de atuação governamental.

No histórico de mais de 3 décadas do licenciamento ambiental como requisito de aplicação nacional, desde a previsão pelo art. 10 da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), o Brasil acumula experiência importante com as análises que integram os procedimentos nesse campo, com destaque para o EIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental), que tem sua base no próprio texto da Constituição Federal (art. 225, § 1º, inciso IV). Nosso conhecimento técnico nessa área não é inferior ao dos países mais desenvolvidos. Mais importante, nesses anos, houve melhoria evidente em relação ao controle ambiental da poluição industrial e outras formas de degradação ambiental, que pode ser atribuída ao processo de licenciamento ambiental, preventivo ou corretivo. A título de ilustração, pode ser comparada a evolução ao longo do tempo de polos industriais como o de Cubatão (SP).

Exemplo recente relevante nessa perspectiva está no Projeto Carajás S11D, no município de Canaã dos Carajás (PA), com produção de até 90 milhões de toneladas de minério de ferro por ano. O empreendimento apoia-se em tecnologia de última geração, dispensa barragens de rejeitos e adota o sistema truckless, reduzindo a emissão de gases do efeito estufa e de material particulado ao praticamente eliminar o trânsito de veículos na área de lavra. O Ibama aprovou a LO (Licença de Operação) do Projeto S11D em dezembro de 2016, após processo em que ficou patente o aperfeiçoamento da concepção técnica do empreendimento ao longo do próprio licenciamento ambiental. Essa licença reflete processo de aprendizado por parte do empreendedor e dos órgãos ambientais –Ibama e Instituto Chico Mendes–, que evidencia o papel mais nobre do licenciamento, o adequado planejamento das atividades e empreendimentos, considerando seus efeitos sobre os meios físico, biótico e socioeconômico.

Sabe-se que a experiência de décadas com a aplicação do licenciamento ambiental também evidenciou problemas sérios. São frequentemente citadas nesse sentido, entre outras críticas: lentidão nos processos, em razão sobretudo da falta de estrutura e orçamento dos órgãos licenciadores; estudos onerosos e extensos em demasia, que nem sempre consideram o impacto ambiental de forma integrada; excesso de condicionantes, especialmente quanto às medidas compensatórias, e deficiências no monitoramento de sua implantação; e frequente judicialização, notadamente no que toca a direitos de indígenas e outras populações tradicionais.

Há debates em pauta na agenda política voltados à aprovação de um novo marco institucional para as licenças ambientais no país. A ideia é a aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, com regras a serem observadas pelo Ibama e pelos órgãos licenciadores estaduais e municipais. Essa lei trará normas gerais, que serão complementadas por legislação estadual e municipal, consoante o princípio da legislação concorrente (arts. 24, incisos VI a VIII, e 30, inciso II, da Constituição).

Na decisão sobre a Lei Geral, é fundamental que se entenda que o licenciamento ambiental não constitui mero entrave a ser superado. O licenciamento é em sua essência uma ferramenta de planejamento, que pode ser complementada com outras como a AAE (Avaliação Ambiental Estratégica) ou estudos similares. Com o licenciamento ambiental, são reunidos elementos que fundamentarão o processo decisório dos empreendedores públicos e privados, não formalidades burocráticas.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental configura passo importante para se enfrentar os problemas apresentados nesse campo. Ela pode e deve racionalizar procedimentos, com regras mais claras que as atuais e que não gerem disputas entre os entes federados. Necessita fortalecer a segurança jurídica para os empreendedores. Precisa eliminar excessos. Mas é essencial que a aprovação dessa lei seja realizada sem prejuízo da proteção ambiental e acompanhada de medidas normativas e gerenciais que reforcem o licenciamento como instrumento para a correta concepção das atividades e empreendimentos que têm impacto ambiental. Licenciamento ambiental é antes de tudo solução!

Por.

Suely Mara Vaz Guimarães de Araújo, 54 anos, é mestre e doutora em ciência política pela Universidade de Brasília. Consultora Legislativa da Câmara dos Deputados desde 1991 e atual Presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

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