Justiça nega pedido de reintegração de posse de invasão em Canaã dos Carajás

A Justiça negou o pedido de liminar para reintegração de posse da invasão localizada na entrada de Canaã dos Carajás que está ocupada por um grupo de aproximadamente 100 invasores desde o dia 29 de fevereiro de 2016. O Juiz José Roberto P. M. Bezerra Jr, da 5ª Câmara Civil Isolada, determinou que intimasse o agravado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de quinze dias, facultando-lhe juntar documentação que entender necessária ao julgamento do feito, na forma do Art. 1.019, II, do CPC/2015.

Diante do exposto, em sede de cognição sumária, não vislumbro a presença dos elementos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, uma vez que, ao que tudo indica, pairam dúvidas acerca da comprovação da posse por parte do recorrente nos termos do disposto nos artigos 926 e 927, I do CPC/1973.

Este é o entendimento da jurisprudência:

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Foto: Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Equipe de Redação do Portal Canaã

 

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