Justiça julga ex-prefeitos e ex-secretário de Canaã dos Carajás

À condenação ainda cabe recursos por parte dos réus. Os réus condenados devem pagar 100 vezes o salário que recebiam à época e terão seus direitos políticos suspensos por 5 anos.

Ex-prefeito Anuar Alves e seu ex-presidente do Instituto de Desenvolvimento Urbano – IDURB, Fábio dos Santos foram condenados à 5 anos de inelegibilidade e devem pagar multa 100 vezes o salário que recebiam há época. O ex-prefeito Ribita também estava incluso no processo, mas foi livrado da condenação pelo juiz que julgou improcedente as formulações contra ele. As informações foram reveladas pelo Blog do Pedro Reis.

A sentença, publicada na última sexta-feira, 15,  trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará em face dos ex-prefeito Joseilton do Nascimento (Ribita), Anuar Alves da Silva e o ex-secretário de Anuar, Fábio dos Santos Correia.

Ribita foi prefeito de Canaã dos Carajás entre 2005 a 2008 e Anuar Alves de 2009 a 2012, tendo sido também, entre 2001 a 2004. Ribita já havia sido julgado pelo TCM por irregularidades na prestação de contas, sendo livrado de ser ficha suja em neste ano pela Câmara municipal de Vereadores.

A sentença diz que, o “Município de Canaã dos Carajás, por meio da Lei nº 156/2007, de 14 de setembro de 2007, regulamentado pelo Decreto n. 297/2008, teria instalado o Polo Industrial Dr. Pedro Feitosa Freitas em área pertencente à União Federal”, há época o prefeito era Ribita.

Ribita teria cedido as áreas a diversos comerciantes locais  numa espécie de comodato condicionado. Posteriormente, precisamente aos 23 de abril de 2009, através do Decreto n. 365/2009, o então gestor municipal Anuar Alves teria denunciado todos esses contratos de comodato, revertendo-se os bens cedidos ao município.

“Como essa área federal somente foi definitivamente vertida ao patrimônio público municipal no ano de 2011, o MP/PA, após receber várias denúncias, expediu recomendação para que as alienações sobre a área fossem realizadas por procedimento licitatório. Acontece que, mesmo seguindo às orientações ministeriais, referido gestor teria alienado tais áreas por valores irrisórios, em torno de R$ 0,50 o metro quadro, sendo que o valor estimado para a região ficaria entre R$ 66,55 e R$ 166,66.”

De acordo a sentença, “deixou-se claro que a burla à recomendação ministerial só foi levada à cabo pela participação imediata de Fábio dos Santos Corrêa, então presidente do IDURB, Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás. Por conta desses fatos, foi manejada a presente ação, em que se visou a imputação aos réus…”

Na sentença o Juiz anulou as transferência feitas pela prefeitura há época, que beneficiou vários empresários no município, tendo eles que devolver as áreas que farão parte novamente do patrimônio municipal.

Diante de todas as premissas articuladas, com base no inciso I, artigo 487 do NCPC, c/c os incisos I e IV, artigos 10 e 11 da Lei 8429/92, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados e DECLARO como nula as alienações dos lotes localizado na referida zona industrial, volvendo-se todos ao patrimônio municipal.

O Portal Canaã consultou o ex-prefeito, Anuar Alves, que estava a frente do município na época das licitações com valores irrisórios, quase findando o mandato, do qual fez declaração em sua defesa.

“Os municípios fazem, por que Canaã não pode fazer?”, disse o ex-prefeito sobre dar benefícios às empresas se instalarem no município.

“Tem município dando 10 anos de isenção e vendendo mais barato do que eu fiz”, salientou o ex-prefeito.

Após anular a alienação das áreas doadas pelo município, o Juiz condena os dois réus, sendo o ex-prefeito Anuar Alves, e seu secretário da época que presidia a autarquia IDURB, Fábio dos Santos. Suspendendo deles os direitos políticos por 5 anos. Veja abaixo.

Ademais, CONDENO os réus Anuar Alves e Fábio dos Santos a ressarcirem o erário pelos prejuízos gerados, aspecto que deverá ser liquidado em fase ulterior.
Considerando a gravidade e as particularidades que circundam o caso concreto, CONDENO cada um desses réus a pena de multa civil correspondente a 100 (cem) vezes o valor outrora percebido a título de subsídio por esses agentes.

Por fim, SUSPENDO seus direitos políticos pelo prazo de 05 anos.

Anuar disse à redação do Portal Canaã que não feriu a legalidade, obedecendo os trâmites corretos.

“Eu não fiz com minha autonomia, eu pedi autorização à Câmara e, votaram favorável. A câmara é soberana, eu mandei pra câmara e a ela autorizou”, disse Anuar.

No mesmo contexto o Juiz julgou improcedente condenar o também  ex-prefeito, Ribita, o Joseilton Nascimento que prefeitou e entre 2005 a 2008.

JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em relação ao corréu Joseilton Nascimento, ante à superveniência do fenômeno da prescrição.

O ex-prefeito Anuar Alves informou quem tem uma audiência marcada para o mês de março, do qual será apresentado seus recursos via advogado.

O Portal Canaã, trará mais informações em breve sobre os casos. Acompanhe novidades também no Blog do Pedro Reis.

Redação/Portal Canaã.

Receba as notícias do Portal Canaã

Siga nosso perfil no Google News