Juiza acata liminar contra Jeová Andrade e indefere seu afastamento por improbidade administrativa

Foto: Jorge Clésio / Portal Canaã

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Emerson Costa de Oliveira contra a prefeitura de Canaã dos Carajás, a juíza Juliana Lima Souto Augusto proferiu decisão judicial favorável a condenar, por ato de improbidade administrativa, a Prefeitura do Município de Canaã dos Carajás, representada pelo prefeito Jeová Gonçalves de Andrade.

A Promotoria de Justiça de Canaã dos Carajás identificou os atos de improbidade realizados pelo Prefeito, que nos anos de 2013 e 2014 contratou, mediante dispensa de licitação, diversas assessorias contábeis e jurídicas.

A contratação direta de serviços sem a inexigibilidade de licitação é admissível apenas em casos singulares e exige notória especialização dos contratados. No caso de Canaã, o Promotor Emerson Costa destaca a falta de notoriedade dos contratados e a não singularidade no serviço, pois as contratações foram para atividades continuadas e rotineiras. Na ação, o promotor também ressalta a falta de pesquisa de preços de mercado sobre as melhores opções dos serviços que foram contratados pela Prefeitura do município.

A contratação ilícita para serviços de contabilidade e assessoria jurídica teria ocorrido cinco vezes. De acordo com os autos da ação, os beneficiados da fraude licitatória foram as empresas Futura Contabilidade, Gonçalves e Matos (usando recursos do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Assistência Social) e Águia Dourada, além da contratação do bacharel em Direito Juliano Luis Zucateli Guzzo, para prestar serviços de Assessoria Jurídica junto à Procuradoria Jurídica do Município.

Durante as apurações, o MPPA constatou que Márcia Gonçalves Soares, chefe da empresa Gonçalves e Matos, contratada por duas vezes pela prefeitura, foi doadora da campanha eleitoral do prefeito Jeová Gonçalves de Andrade, o que prova, conforme ressalta o promotor responsável pela ACP, “o conluio fraudulento das partes do caso”.

A juíza acatou pedido de liminar do Ministério Público para fixar indenização por danos morais coletivos no valor de de R$ 1.618.800,00, que representam a soma exata dos contratos ilegais que gerou o enriquecimento ilícito do grupo. O valor deverá ser revertido ao Fundo Nacional para a Criança e Adolescente. A juíza também determinou a indisponibilidade dos bens de todos os réus, por meio de bloqueio dos valores em conta bancária, bloqueio de veículos automotores e bloqueio de bens imóveis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, ou, na sua impossibilidade de acesso, mediante a expedição de ofícios para os cartórios.

O pedido de afastamento do prefeito foi indeferido pela magistrada, sob a alegação de que, em casos de investigação, o possível afastamento de um agente público deve ser fundamentado em elementos concretos, que indiquem a permanência no cargo como risco à instrução processual. Ela também indeferiu o bloqueio de todas as contas bancárias em nome dos requeridos, por “não vislumbrar a efetividade da medida”.

“Assim como o prefeito, os secretários, a presidente da CPL, os empresários, o bacharel em Direito e as pessoas jurídicas contratadas incorreram na prática da odiosa improbidade administrativa, na medida em que a finalidade nítida dos contratos explicitados é a burla aos princípios do concurso público e da licitação, ambos de determinação constitucional’’, ressalta Emerson de Oliveira, promotor de Justiça autor da Ação.

Texto: Ascom MPPA

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