Juiz eleitoral se reúne com líderes políticos para debater processo eleitoral para 2020 em Canaã dos Carajás

Foto: Júnior Gomes

A reunião aconteceu na manhã desta quarta-feira, 4, no salão do júri do Fórum Cláudio Montalvão das Neves em Canaã dos Carajás.

Na ocasião, o Juiz Eleitoral da 75º Zona, Lauro Fontes Júnior, comunicou aos representantes partidos políticos e advogados a decisão publicada em abril de 2019 que altera a jurisprudência em relação a exaltação de imagens de pretensos candidatos às eleições de 2020, expostas em outdoors, considerada agora pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como ato de propaganda eleitoral antecipada, o que é crime, onde configura-se abuso de poder econômico através da autopromoção.

Segundo o magistrado, os pretensos candidatos ao cargo público, ao usar o painel publicitário para receber felicitações, por exemplo, estão usando de um meio subliminar para se autopromover e consequentemente, fazer a captação de votos.

Na ocasião, além de responder alguns questionamentos dos presentes, o juiz os advertiu de se absterem da pratica de propaganda eleitoral ilícita para evitar uma possível impugnação da candidatura futura.
Os casos de abuso de poder econômico podem ser denunciados por qualquer pessoa junto à Justiça Eleitoral ou no Ministério Público, mas, ainda segundo Lauro Fontes, é preciso saber dividir o que é abuso de poder e o que não é.

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