Josemira irá entregar Cartão Reforma ainda neste mês para Famílias de Canaã dos Carajás

O Cartão irá beneficiar em até R$60 mil

A prefeita de Canaã dos Carajás, Josemira Gadelha, anunciou nesta quarta-feira(10), na entrega de títulos para o bairro São José, que irá entregar o “Cartão Reforma e Construção” ainda em Novembro.

A Prefeita garantiu que os cartões serão entregues para as primeiras famílias contempladas, no dia 27 se Novembro.

Garantiu ainda que iniciará em breve a construção de 4 mil casas populares no município. E, que, até 2022 o município terá cinco escolas em tempo Integral construídas.

Interessados no benefício do Cartão Reforma, o cadastramento ainda continua sendo realizado pela Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB.

O objetivo do programa, com o Cartão, é conceder subsídios financeiro para a
compra de materiais de construção e pagamento de mão de para a execução de serviços de construção, reforma e ampliação de moradia.

As famílias contempladas com o cartão, poderão ser atendidas em duas categorias: construção e reforma.

Construção: É compreendida como a edificação da residência em terreno não edificado ou com edificação que possa comprometer a integridade física de seus ocupantes, até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por família beneficiada;

Reforma e Ampliação: é compreendida como a execução de melhorias e/ou recuperação e/ou substituição de partes integrantes da habitação, tais como reforma de telhado, forro, esquadria, instalação de fossa e sumidouro, instalação de água e esgoto, instalação elétrica, revestimento em reboco, revestimento de azulejo, piso cerâmico, pinturas, pia e tanque, até o limite de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) por família beneficiada.

Os critérios para conseguir o benefício são:

I – renda familiar mensal bruta limitada a no máximo 03 (três) salários mínimos;

II – possuir apenas um imóvel em nome do(a) chefe da família e/ou cônjuge, considerando para confirmação de propriedade/posse do imóvel a Certidão de Matrícula, contrato de compra e venda e, para os bairros de ocupação consolidada, recibo de compra e venda e/ou declaração de duas pessoas vizinhas ao imóvel, confirmando a posse;

III – o imóvel objeto do benefício deverá ser de propriedade/posse do beneficiário e que tenha quitação de no mínimo 25% do valor total de aquisição;

IV – o beneficiário não ter sido favorecido por programa público de habitação realizado em âmbito municipal, estadual ou federal, exceto pelo Programa de Melhorias
Sanitárias Domiciliar;

V – o beneficiário deverá estar inscrito no cadastro habitacional há mais de 02 (dois) anos.

Após a família conseguir o benefício, o valor a ser financiado será dividido da seguinte forma:

I- 70% para a compra de materiais de construção;
II- 30% para o pagamento de mão de obra.

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