Jeová Andrade pode sofrer Impeachment em ação contra contratação irregular

A abertura do processo e julgamento cabe a Câmara Municipal
Prefeito durante reabertura dos trabalhos na Câmara (Foto: Jefferson Almeida)

Foi divulgado na última sexta-feira, 10, que o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Emerson Costa de Oliveira, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por Improbidade Administrativa contra o atual prefeito Jeová Gonçalves de Andrade e o secretário municipal Edmilson Alves Peixoto, por contratação irregular.

O procedimento vai fiscalizar o convênio firmado, no dia 25 de maio de 2017 (extrato abaixo), entre o município e o Instituto Cidadania de Canaã dos Carajás (ICC), uma associação sem fins lucrativos que possui como presidente o atual secretário de habitação do município, Edmilson Alves Peixoto. O Convênio chegou a ser cancelado em março de 2018 pelo vice-prefeito. (confira aqui)

Convênio Realizado em 2017 – Foto: Blog do Pedro Reis

Segundo o promotor de Justiça, tal convênio viola a Lei orgânica da Constituição Municipal. “No caso do Prefeito, tal violação constitui até mesmo infração político-administrativa, sujeita a impeachment, conforme artigo 81 da Lei Orgânica Municipal”, ressalta a Ação Civil Pública.

O Portal Canaã  consultou a Lei Orgânica Municipal e constatou que no parágrafo único do artigo 80, que faz proibições ao executivo, diz: “O Prefeito, vice-prefeito, o vereadores e servidores municipais… … não poderão contratar com o município subsistindo a proibição até seis meses após finda as respectivas funções…

E, o artigo 81, cita os atos que caso praticados, ficam o Prefeito, vice, vereadores e servidores sujeitos a julgamentos da câmara de vereadores e podendo a ver “perda de cargo e cassação de mandato”, o popular processo de Impeachment.

Ainda, na ação, o promotor relata que o convênio serviria para beneficiar o servidor público membro do ICC, servindo este apenas como entidade interposta da contratação e afirma que os agentes públicos violaram os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, e praticaram o ato de improbidade previsto no art. 11, I da Lei nº 8.429/92, pois o convênio firmado por eles visava uma finalidade proibida pela lei.

Outro ponto que chamou a tenção foi o valor do convênio de R$ 514.867 como doação dos cofres públicos ao instituto para que ministrasse aulas de cursinho pré-vestibular a jovens de Canaã dos Carajás, no prazo de 12 meses.

Prefeitura esclarece sobre convênio com Instituto Cidadania de Canaã dos Carajás

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