Decreto regulamenta recolhimento de animais soltos em Canaã dos Carajás

Gado Criado nas Ruas de Canaã dos Carajás

Com o objetivo de regulamentar o que já prevê o Código de Posturas do Município, a prefeitura de Canaã dos Carajás publicou um decreto que dispõe sobre o recolhimento de animais de pequeno, médio e grande porte que estiverem soltos no município.

Com isso, fica proibida a permanência desses animais soltos nas ruas e logradouros públicos ou locais de livre acesso à população. A proibição inclui cães, gatos, bovinos, ovinos, equinos e bubalinos, por exemplo.

A exceção é no caso de animais que estiverem sendo guiados por pessoa com idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal.

No caso de descumprimento da norma, os animais podem ser apreendidos por até cinco dias. Após esse período, a administração poderá dar outra destinação a ele, que pode ser: doação, leilão ou sacrifício.

Para reaver o animal apreendido nesse prazo, o proprietário deverá pagar uma multa. Durante o período de apreensão, cabe à administração à assistência ao animal, mas a mesma não se responsabiliza por dano ou óbito do animal apreendido e nem por eventuais danos materiais ou pessoais, causados pelo animal, durante o ato da apreensão.

O conteúdo integral do decreto está disponível para consulta clicando aqui.

 

Texto: Wellington Borges

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