De autoria do ver Cleverson, Josemira Gadelha autoriza criação do Cartão Alimentação para alunos de Canaã dos Carajás

Vereador Cleverson Zajac (mdb) / Reprodução

A prefeita Josemira Gadelha, MDB, sancionou a Lei N° 943/2021 que permite implantar, em caráter de urgência, o Cartão Auxílio Merenda Escolar em Canaã dos Carajás. O benefício é direcionado a todos os alunos matriculados na rede pública de ensino. A nova Lei fui publicada na edição de ontem do Diário Oficial dos Municípios.

O Auxílio será concedido em parcelas mensais, sucessivas e não acumuláveis, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a cada estudante em razão de situação de emergência de saúde pública, durante o período de suspensão das aulas presenciais, decorrente da pandemia da COVID-19.

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Cleverson Zajac, MDB, discutida e aprovada em Sessão Ordinária no último dia 13 de abril. O parlamentar baseou-se no relato das famílias quem vêm enfrentando dificuldades para acessar os kits de merenda distribuídos pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

“O Cartão Auxílio Merenda Escolar surgiu de uma necessidade coletiva. Observamos que os profissionais da educação estavam sobrecarregados com a tarefa de confeccionar e distribuir as cestas e as famílias estavam demorando a receber os alimentos em suas casas. Hoje eu só tenho a agradecer à prefeita Josemira Gadelha e à secretária de educação Roselma Milani por entenderem que esse cartão vai facilitar o acesso a alimentação dos nossos alunos da rede municipal”.

Os recursos para operacionalização do auxílio merenda escolar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável pela implementação do referido auxílio.

O Auxílio Merenda Escolar será executado por meio de crédito em cartão magnético, a ser fornecido pelo Município de Canaã dos Carajás e entregue na respectiva Unidade de Ensino em que o aluno beneficiário estiver matriculado.

O Cartão Merenda Escolar será de uso exclusivo para a alimentação dos estudantes, não podendo ser comercializado, cedido ou transferido. Ele deverá ser retirado pelo responsável legal do estudante, mediante apresentação de:

I – Documento de identificação válido do representante legal;

II – Documento de identificação válido do auno beneficiário;

III – Comprovante de matrícula na Unidade Escolar.

O uso indevido do benefício ensejará na sua imediata suspensão, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

Com informações da Prefeitura

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