Canaãnenses que quitarem IPTU poderão ter desconto de até 100% nos juros e multas

No caso de parcelamento em até seis vezes, será concedido 75% de desconto. Para o parcelamento entre sete e 12 vezes, o desconto nos juros e multas chega a 50%.

A prefeitura de Canaã dos Carajás, por meio da Secretaria de Finanças, começa a entregar nos próximos dias os carnês para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) calendário 2018. A expectativa é de que os contribuintes recebam o carnê em suas residências até o próximo dia 30 de março e terão até o dia 30 de abril para efetuarem o pagamento à vista, com desconto de 20%. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, é possível dividir em até nove parcelas, com o último pagamento não ultrapassando o mês de dezembro.

O contribuinte que não receber o carnê em sua residência, deve procurar o Departamento de Tributos da prefeitura, na Rua Tancredo Neves, no Centro, para fazer a retirada do documento.

Refis
Pela primeira vez na história do município, a prefeitura terá esse ano um Programa de Recuperação Fiscal, regulamentado pela Lei 796/2017, já aprovada na Câmara Municipal. O programa visa garantir a regularização de débitos fazendários de pessoas físicas e jurídicas, além de recuperar arrecadação para os cofres públicos.

O contribuinte que deseja aderir ao Refis tem prazo de 180 dias após a data em que a Lei foi promulgada (em 19 de dezembro passado). Vale lembrar que só podem integrar o programa débitos vencidos até 31 de maio do ano passado.

O contribuinte que quitar os débitos à vista terá desconto de até 100% nos juros e multas. No caso de parcelamento em até seis vezes, será concedido 75% de desconto. Para o parcelamento entre sete e 12 vezes, o desconto nos juros e multas chega a 50%. Já para o parcelamento entre 13 e 18 vezes o contribuinte pode contar com 30% de desconto. A partir disso, não será concedido desconto, sendo que o prazo máximo de parcelamento é de 24 meses.

Segundo a Lei, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50, no caso de pessoas físicas, e R$ 200, no caso de pessoas jurídicas.

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