Câmara de Canaã dos Carajás suspende sessão devido Lockdown nesta terça-feira (19)

Câmara de Canaã dos Carajás | Foto: Jorge Clésio

Devido ao bloqueio total (Lockdown) decretado pelo governador, Helder Barbalho (MDB), a câmara de Canaã dos Carajás (PA), suspendeu a sessão desta terça-feira (19).

As cidades que entram em lockdown são: Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas, Marabá, Santarém, Abaetetuba e Capanema.

Confira a portaria abaixo que dispõe sobre a suspensão:

Portaria de N°201/2020

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE MAIO DE 2020, TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE COMO PANDEMIA, O SURTO DO COVID19 (CORONAVÍRUS), E À LEI FEDERAL 13.979/2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás e o Regimento Interno da Câmara Municipal, RESOLVE; 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); 

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 729/2020, que dispõe sobre a suspensão total das atividades não essenciais (Lockdown), no âmbito dos municípios que especifica, visando a contenção do avanço descontrolado da pandemia do Coronavírus COVID-19; notadamente o artigo 1º;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, RESOLVE;

Art. 1º – Fica suspensa a Sessão Ordinária do dia 19 de maio de 2020, bem como as atividades administrativas e parlamentares presenciais, mantidas as atividades que puderem se realizar remotamente, até ulterior deliberação, como forma de preservar a saúde dos servidores públicos, agentes políticos e colaboradores, mantendo-se a atividade de Segurança Patrimonial, tomadas as medidas de prevenção desses colaboradores. 

 Art. 2º- A Portaria nº 170/2020, permanece em vigor, devendo ser aplicada naquilo que for compatível com a presente medida; 

Art. 3º – Fica suspenso o atendimento ao público, devendo os protocolos e informações serem realizados via e-mail ou através de contato telefônico.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, estendendo-se até a data de 24 de maio de 2020.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, 18 DE MAIO DE 2020.

Wilson Antônio da Silva Leite

Presidente da Mesa Diretora da CMCC

 

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