“Bala não é troco, é venda casada e a prática é ilegal”, diz advogada do Procon

Canaã dos Carajás / Foto: Jorge Clésio

Se você é morador de Canaã dos Carajás e nunca recebeu balas como troco, saiba que você é privilegiado sim, uma vez que essa prática é muito comum nos estabelecimentos comerciais da cidade. “Eu já recebi e não gosto quanto tentam fazer isso. Já aconteceu uma vez em que a mulher [operadora de caixa] tinha que me dar um real de troco, e ela nem me perguntou se eu aceitava e já foi me passando tudo em bombom, eu falei que não queria e perguntei em seguida se eu poderia pagar minhas compras com as mesmas balinhas, ela disse que não. Mas se a gente não pode pagar pelas nossas compras com balinhas, por que somos obrigados a receber nossos trocos dessa forma?”, questionou Pedro Santos, estudante universitário.

Segundo a advogada do Procon, o ato de disponibilizar balas como forma de troco é conhecido como “venda casada”, o que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerado crime. “Essa é uma prática ilegal, prevista no artigo 39 e incisos do Código de Defesa do consumidor. Ela é considerada uma prática abusiva e tem que ser coibida. O consumidor tem o direito de se recusar a receber e o fornecedor não pode condicionar a entrega de outro produto como troco, isso se chama “venda casada”. O que o fornecedor tem que fazer para garantir esse direito é arredondar pra baixo o valor até conseguir dar o troco, mas nunca condicionar o fornecimento de outro produto como troco, isso é uma prática ilegal prevista no artigo 884 do Código Civil”, esclareceu Paola Dias.

Embora considerada violação a liberdade do consumidor, as denúncias que chegam ao Procon referentes à tal ilegalidade ainda são pequenas. “Existem denúncias com relação a isso, mas o Procon tem atuado junto aos fornecedores fazendo essa conscientização no comércio local para que essa prática seja coibida. Alguns fornecedores já mudaram, já fizeram programas de incentivo ao troco para ajudar nessa questão comercial da circulação das moedas. Mas ainda existem algumas denúncias”, prosseguiu a advogada.

Para denunciar tais práticas abusivas, basta o consumidor entrar em contato com o Procon através dos números (94) 99152 – 4031 ou 0800 463 5564. “O que os fornecedores nos alegam é que existe uma dificuldade de encontrar moedas, uma vez que as pessoas as guardam nos famosos cofrinhos. Embora o consumidor tenha direito de receber o troco, ele também tem deveres e esse dever é de deixar circular o dinheiro. Sempre que o consumidor se sentir lesado, ele pode acionar o Procon que nós iremos visitar esse local e fazer um auto de constatação e aplicar uma sanção administrativa”, finalizou Dias.

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