Aquisição de britas para atender a Secretaria de Obras ganha um novo capítulo em Canaã

O processo de licitação nº 021/2016/PMCC-CPL no qual a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás busca a aquisição de britas para atender as necessidades da Secretaria de Obras ganha um novo capítulo.

Conforme veiculado em matéria anterior em 08 de março de 2016 o Escritório de Advocacia Dr. Vinicius Borba deu entrada no Fórum desta Comarca o Mandado de Segurança nº 0001582-92.2016.8.14.013 buscando a suspensão e cancelamento do processo de licitação nº 021/2016/PMCC-CPL por conta de atos indevidos praticados pela Comissão Permanente de Licitação do Município.

Na data de 22 de março de 2016 o Juiz da Comarca, Dr. Lauro Fontes Júnior, determinou a suspensão total do processo e paralisação do fornecimento de produtos por entender, em suas palavras:

“No caso concreto é de se notar que o efetivo dano ao erário foi devidamente sinalizado, afinal, exigir alvará que consubstancie licença, autorização ou outro ato administrativo que permita a exploração (leia-se prospecção minerária) de pedras britadas é senão restringir, e em último caso, direcionar os possíveis vencedores, já que essa cláusula acaba por expurgar do processo aqueles que tão somente comercializam os bens pretendidos.”

Mesmo o Juiz da Comarca de Canaã dos Carajás tendo determinado a suspensão total do processo, por verificar a ocorrência de falhas gravíssimas, o Município recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará por meio do Agravo de Instrumento nº 0004498-22.2016.8.14.0000 tentando retomar o processo de licitação mesmo já confirmadas irregularidades pelo Judiciário.

Vejamos os pontos mais relevantes da Decisão do Tribunal de Justiça:

“De início afasto o argumento que os prazos legais foram devidamente observados, pois segundo os argumentos do próprio agravante em fl. 07 há reconhecimento expresso de atraso na resposta ao pedido de impugnação quando afirma: ocorre que devido ao acumulo de trabalho tal decisão somente fora assinada e veiculada no Diário Oficial dos Municípios na segunda-feira seguinte, dia 29 de FEVEREIRO de 2016, ocorrendo sua publicação no dia imediatamente seguinte, que coincidiu com a data do certame.

Eis a confissão da inobservância dos prazos e por consequência ofensa ao devido processo legal.

Assim exposto, entendo que a estipulação de prazos exíguos para obtenção de licenciamentos, alvarás e registros necessários ao credenciamento de licitantes para fornecimento de brita, como verificado no Pregão Presencial sub exame, caracteriza indevida restrição ao caráter competitivo do certame, em afronta à vedação contida no artigo 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993, de sorte que indefiro o pedido de efeito suspensivo.”

Com isso o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio de sua Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, confirma novamente a existência de ilícito no processo de licitação nº 021/2016/PMCC-CPL o mantendo suspenso.

O Município está judicialmente proibido de assinar Contrato com a empresa declarada vencedora e, consequentemente, adquirir britas de tal empresa para a Secretaria de Obras. Agora fica a pergunta,  onde  a prefeitura está comprando brita? As obras e o consumo de brita não parou em nenhum momento na Terra Prometida.

 

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