“O que importa é a realidade dos fatos e não mera aparência”, rebate Moro sobre defesa de Lula

Defesa do ex-presidente pediu esclarecimentos sobre a sentença de processo da Lava Jato.

O juiz Sérgio Moro negou, nesta terça-feira (18), que tenha havido omissões, obscuridades ou contradições na sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula pode recorrer em liberdade.

Na Operação Lava Jato, o ex-presidente foi condenado no processo que investigou se o triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, era propina paga pela OAS a Lula por meio de contratos firmados pela empresa na Petrobras.

Lula negou as acusações. Na avaliação dos advogados que o representam, Moro teve atuação política na sentença. Esta foi a primeira vez na história que um ex-ocupante da Presidência foi condenado por um crime comum no Brasil.

Moro acrescentou que “em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência”.





Veja, ponto a ponto, os principais argumentos de Moro sobre os embargos (Levantamento do G1):

Depoimento de Leo Pinheiro vale mais?

O que diz a defesa: os advogados afirmam que Moro desqualificou declarações de testemunhas que concordavam com a defesa e que houve desproporcional valor dado ao depoimento de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS. Além disso, dizem que o novo esclarecimento prestado pelo juiz deixa “ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão”.

O que diz Moro: para o juiz, a alegação da defesa de que a sentença deu valor equivocado ao depoimento não procede. Ele diz que realmente houve contradições entre vários depoimentos, mas que há um conjunto deles que corresponde às provas documentais. “Foi concedido valor probatório [ao depoimento de Leo Pinheiro] já que consistente com as provas documentais do processo, o mesmo não ocorrendo com os dois álibis apresentados pelo ex-presidente”, afirmou.

Origem dos valores precisa ser provada?

O que diz a defesa: diz que o juiz decidiu contrariamente à denúncia do MPF, que atribuía a propina a três contratos específicos da Petrobras. “A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.”

O que diz Moro: o juiz rejeitou contradição quanto à origem dos valores para custear o triplex e as reformas. Ele afirma nunca ter dito que “os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente” e que, justamente por esse motivo, rejeitou perícias para comprovar a origem do dinheiro. “Nem a corrupção, nem a lavagem, tendo por crime antecedente a corrupção, exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem originários especificamente dos contratos da Petrobras.”

Quem era o dono do triplex?

O que diz a defesa: afirma que Moro não reconheceu que houve a transferência do empreendimento Mar Cantábrico, que abriga o triplex, para a OAS pela Bancoop e seus desdobramentos, que desconsiderou “fartos elementos de prova” de que Lula jamais teve a propriedade ou posse do imóvel e que “se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha”. “A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.”

O que diz Moro: afirma que não é preciso saber quem era o titular formal do triplex. Se fosse esse o entendimento, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha não teria sido condenado, “pois ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente ‘usufrutuário em vida'”. “Portanto, a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo reformas da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel.”

Documento foi rasurado?

O que diz a defesa: os advogados alegaram que Moro foi omisso ao não reconhecer um parecer de um assistente técnico que concluiu que rasuras feitas em uma proposta de adesão do triplex não teriam intento fraudulento.

O que diz Moro: segundo o juiz, a defesa não conseguiu explicar o motivo de rasuras no documento. O juiz negou que a sentença tenha sido omissa nesse ponto e disse que, ainda que não fraudulentas, as rasuras são “mais um dos elementos probatórios que apontam que, desde o início, o intento era de adquirir o apartamento triplex e não uma unidade simples”.

Juiz foi intimidado?

O que diz a defesa: para os advogados, Moro “coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa”.

O que diz Moro: sobre o argumento da defesa, que reclamou das afirmações do juiz de que os advogados adotaram “táticas questionáveis”, de “intimidação”, Moro disse que a “defesa pode ser combativa, mas deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios, mencionados apenas ilustrativamente na sentença”.

Auditorias ligaram Lula à corrupção?

O que diz a defesa: afirma que Moro não reconheceu que nenhuma auditoria detectou atos de corrupção ligados a Lula.

O que diz Moro: alegou que, se fosse esse o entendimento, “os diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveria ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobras, inclusive também a Controladoria Geral da União – CGU, não detectaram na época os crimes”.

Faltaram documentos?

O que diz a defesa: diz que houve cerceamento da defesa porque não foram juntados os documentos pedidos, com cópia integral dos contratos celebrados pela Petrobras com o Consórcio Conest/Rnest (em obras na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima – RNEST e no Consórcio CONPAR).

O que diz Moro: afirmou que a questão foi tratada na sentença e que ele considerou os documentos desnecessários.

Reportagem é prova?

O que diz a defesa: os advogados criticaram a citação de uma reportagem do jornal ‘O Globo’ por Moro para argumentar que a posse do triplex já era discutida muito antes das investigações da Operação Lava Jato. “Notícia de jornal não é elemento de prova”, escrevem.

O que diz Moro: afirma que “a referência à matéria de 10/03/2010, na qual já naquela época foi atribuída a titularidade do apartamento triplex ao ex-presidente, foi feita no item 376 da sentença, como um, entre vários elementos probatórios, que tornam inconsistente o álibi da defesa de que qualquer discussão sobre o apartamento triplex só teria surgido em dezembro de 2013”.

Pena foi calculada corretamente?

O que diz a defesa: alega que houve diversas omissões na dosimetria da pena e critérios de aumento, que teriam sido desproporcionais, e também no cálculo dos dias-multa.

O que diz Moro: argumenta que a “dosimetria da pena não é matemática”, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e que os dias-multa foram calculados proporcionalmente ao aumento da pena privativa de liberdade.

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