IRPF 2019: confira quais documentos reunir para fazer a declaração 

Dinheiro Foto: Seny Lima / Portal Canaã

A declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2019 deverá ser entregue entre 7 de março a 30 de abril. O primeiro passo do contribuinte deve ser o de reunir os documentos necessários para fazer a declaração. Importante ressaltar que, para evitar problemas com a Receita, os comprovantes do que foi declarado devem ser guardados pelo prazo de cinco anos.

Documentos necessários

 Caso não seja a primeira vez, é necessário ter o número do recibo da última declaração
 CPF de todos os dependentes, inclusive recém-nascido (nova regra para o IRPF 2019)
 Título eleitoral
 CPF e CNPJ de fontes pagadoras (importante ter notas fiscais ou documentos comprobatórios)
 Comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (salários ou serviços prestados)
 Comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (como os de educação, saúde, pensão alimentícia, previdência complementar, etc)

Quem deve declarar

A declaração é obrigatória para pessoas que receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (que ainda não tiveram impostos pagos) ou que receberam acima de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte. Pessoas que tiveram lucro em atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou que tenham propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil também devem fazer a declaração.

Dependentes

São considerados dependentes companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos, cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (se o filho estiver estudando em escola técnica ou universidade, o limite é de 24 anos), pais, avós ou bisavós que não paguem imposto. Também é permitido menor de até 21 anos de quem a pessoa seja tutora.

Bens, direitos, dívidas e ônus

Devem ser declarados imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, bens móveis com valor maior do que R$ 5 mil, saldos de conta-corrente, poupança e demais aplicações financeiras que tenham mais de R$ 140 mil e conjunto de ações, cotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa e ouro que tenha valor igual ou superior a R$ 1 mil.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal

 

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