Entenda por que Lula não será preso nesta quarta-feira

Foi o próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região quem tratou de esclarecer uma dúvida cada vez mais recorrente desde que o juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão: não, o petista não será preso caso tenha a condenação confirmada pela 8ª Turma, nesta quarta-feira (24).

Em nota em seu site, o próprio tribunal explicou que a execução provisória da pena só ocorrerá depois que todos os recursos de segunda instância forem julgados. “Caso confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau”, afirma a Corte.

O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum, que representa a acusação e vai pedir o aumento de pena, também manifestou-se publicamente para dizer que não pedirá a prisão do petista — pelo menos por enquanto. “O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum não formalizou, e não vê razões para formalizar, qualquer pedido em relação à prisão cautelar do ex-presidente”, afirma nota divulgada no site da Procuradoria da República na Região Sul. O órgão também informa que “qualquer medida relativa ao cumprimento de pena seguirá o normal andamento da execução penal, não havendo razões para precipitá-la.”

Já com as chances de prisão imediata afastadas, Lula avisou ao TRF4 que irá viajar para a África depois do julgamento. No documento, os advogados informam que o petista foi convidado pela African Union Commission para participar em 27 de janeiro de um encontro de líderes na Etiópia, em uma viagem que já era conhecida e foi comunicada à Corte, segundo a defesa, em “atenção à lealdade processual”.  O ex-presidente viaja no dia 26 e volta no dia 29 de janeiro.

Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de 2,2 milhões de reais propina da OAS por meio da doação e da reforma de um tríplex no Guarujá (SP). Caso tenha a condenação de primeira instância confirmada, a defesa do ex-presidente tem dois tipos de recursos disponíveis: os embargos de declaração, utilizados pela defesa para esclarecer algum ponto da decisão, e os embargos infringentes.

Os embargos infringentes são apresentados quando não há unanimidade na decisão e os advogados tentam fazer prevalecer o voto vencido mais favorável ao réu — três desembargadores votam. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada por seis desembargadores da 7ª e 8ª Turmas, especializadas em direito penal.

Fonte: TRF4 e Veja

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