Veja os limites de Gastos para os Candidatos à Prefeito e Vereadores em Canaã dos Carajás

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. O Portal Canaã teve acesso a planilha e mostrar os valores que os candidatos devem gastar no município. Comparando também os gastos da última eleição.

A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.

Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.

No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.

A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.

Em Canaã dos Carajás os limites são os seguintes:

Candidatos à Vereador:

Os candidatos ao cargo de Vereadores tem o direito de investirem um teto máximo de R$ 57.400, definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012. Nas eleições de 2012 houve vereadores que gastaram até R$ 82.000 para se elegerem.

Candidatos à Prefeito:

Nas eleições de 2012, de acordo o TSE, houve candidato ao cargo que investiu um valor de R$886.000,56. Já para 2016 o valor terá seu limite para R$ 620.853,49, 70% do valor anterior.

Como diz a norma, em caso de Segundo Turno o valor terá acréscimo de 30%.

Redação do Portal Canaã com informações do TSE

 

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