Nesta última semana o atual Prefeito do Município de Canaã dos Carajás gravou um vídeo que circula nas principais redes sociais. No vídeo o Prefeito solicita aos deputados, senadores e a OAB a proibição de alto valores gastos em campanhas eleitorais, alegando que campanha cara é o que contribui para o corrupção.
Em pesquisa realizada pela equipe do Redação do Portal Canaã identificamos no Aplicativo Politica Aberta que busca apresentar, de maneira didática dados relacionados ao funcionamento da política brasileira. Em especial, o objetivo é que o funcionamento do governo (e as influências externas sobre o governo) se tornem mais transparentes. O Política Aberta utiliza dados públicos do governo federal. Todos os dados são provenientes do Portal da Transparência e do Tribunal Superior Eleitoral. Através da análise do dados o prefeito Jeová Gonçalves de Andrade recebeu a quantia de 568.445,63 doações na última campanha.
Veja os valores:
Doações por pessoas Jurídicas: R$ 429.500,00
Doações por pessoas Físicas: R$ 68.120, 63
Outros valores: R$ 70.825
Empresas que mais Doaram:
AUTO POSTO VALE VERDE LTDA: R$ 150.000,00
VORTEX TECNOLOGIA, MANUTENCAO E SERVICOS LTDA: R$ 150.000,00
LOURENCO E SILVA LTDA – ME: R$ 40.000,00
D. B. MOREIRA DA SILVA – EPP: R$ 30.000,00
AUTOPECAS MARINS & QUEIROZ LTDA – ME: R$ 29.000,00
Empresas que doaram abaixo de R$10.000:
E MIRANDA DA SILVA COMERCIAL – ME
FABRO & VIDAL LTDA – ME
OTICA MUNDIAL LTDA – ME
OTICA LOOK & ACESSORIOS LTDA – ME
Através do portal da transparência cada cidadão pode visualizar as receitas e despesas do município, através deste link, pode ser consultado todos os gastros da Prefeitura de Canaã dos Carajás em qualquer período anterior a este mês, sendo permitido a filtragem por nome do credor (física ou jurídica).
Nova Norma
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por 8 votos a 3, declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais.Com isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas contribuições empresariais em eleições.
A decisão do STF não proíbe que pessoas físicas doem às campanhas. Pela lei, cada indivíduo pode contribuir com até 10% de seu rendimento no anterior ao pleito. Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão valerá já a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas.
Redação do Portal Canaã com Informações do Portal da Transparência e TSE.