Collor gastou R$ 3 milhões com cartões de crédito em 3 anos

Os gastos do senador Fernando Collor (PTB-AL) com cartão de crédito entre 2011 e 2013 foram considerados incompatíveis com a renda declarada por ele à Receita Federal, segundo laudo da Polícia Federal que analisou os rendimentos do parlamentar no período.

O laudo 1480, a que o jornal O Estado de S.Paulo teve acesso, foi finalizado no último 25 de setembro.

Nos anos investigados, as faturas de três cartões de crédito do senador somaram pouco mais de R$ 3 milhões; enquanto que seu rendimento declarado, basicamente o salário de senador em todo período, foi cerca de R$ 700 mil, já considerados os descontos.

O laudo pericial foi anexado ao inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga o senador por suspeita de receber propina do esquema de corrupção descoberto pela Operação Lava Jato.

“A movimentação com cartão é incompatível com os rendimentos declarados”, afirma o documento.

As investigações revelaram que o senador gastou quase cinco vezes mais do que declarou ter recebido para pagar a fatura do cartão de crédito entre 2011 e 2013.

Embora seja sócio das empresas Água Branca Participações, TV Gazeta e Gazeta de Alagoas, o senador só incluiu nas declarações de imposto de renda do período investigado os rendimentos do Senado.

Após deixar a presidência da República, Collor voltou à política em 2007 quando foi eleito para um primeiro mandato de oito anos em 2007 e reeleito em 2015.

O laudo também aponta um “montante expressivo” de empréstimos contraídos pelo senador junto à TV Gazeta de Alagoas no período analisado que ajudaram o petebista a justificar seu crescimento patrimonial.

“Se não tivesse o empréstimo, o crescimento patrimonial seria incompatível. Há indícios de empréstimos fictícios”, concluíram os policiais.

Os peritos também consideraram “desproporcional” o fato de Collor ter apenas 12,28% da TV para contrair os empréstimos milionários.

Em apenas um dos anos investigado, um deles correspondeu a 110 vezes o patrimônio do senador. “Empréstimos concedidos a pessoas ligaram corresponderam 70% ao ativo contábil da empresa” que tem outro objeto.

A Polícia Federal fez ainda um segundo laudo sobre as contas do senador Fernando Collor para a investigação Lava Jato.

Finalizado em 6 de outubro deste ano, o laudo 1547 reforça as suspeitas sobre os repasses da TV Gazeta Alagoas para Collor.

Descobriu que sequencialmente valores eram depositados na conta da TV e no mesmo dia eram repassados para duas contas bancárias da firma e na sequência transferidos para contas de Collor integralmente ou em parte.

O jornal Folha de S. Paulo revelou nesta quinta-feira, 19, que parte do dinheiro foi usado por Collor para pagar prestações de carros de luxo apreendidos pela PF na Lava Jato e já liberados.

No período investigado nesse laudo, 2011 a 2014, Collor declarou a compra dos carros como Cadilac SRX, Hyundai Azera, Honda Acoord, Land Rover, Hyundai Vera Cruz, Toyota Hilux.

Na mesma época, ele declarou a venda da Ferrari S-43, Maserati, Toyota Hilux e Hyundai Azera. O laudo identificou ainda 469 depósitos na conta do senador de R$ 2 mil feitos em 33 datas de 2011 a 2014 totalizando R$ 938 mil e 46 depósitos de R$ 1.500 num total de R$ 69 mil.

As repetições, segundo o entendimento do Banco Central, podem indicar lavagem de dinheiro.

Os policiais identificaram que um assessor de Collor no Senado fez depósito na conta da empresa depois transferido para o senador. Num mesmo dia também foram feitos quatro depósitos num intervalo de quatro minutos.

O mesmo laudo também confirma informação de Rafael Ângulo, funcionário do doleiro Alberto Youssef que atuava na entrega de dinheiro do esquema, de que ele viajou para Maceió e era recebido no aeroporto por um diretor da TV Gazeta de Alagoas.

O advogado de Collor foi procurado pela reportagem pelo celular e por meio de mensagem, mas não ligou de volta. A defesa tem negado qualquer envolvimento do senador com o esquema da Lava Jato.

O advogado Fernando Neves, que representa o senador, disse que “não pode comentar sobre esse assunto porque os processos correm em segredo de Justiça”.

 

Fonte: Exame

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